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domingo, 15 de abril de 2012

Legalização do Aborto Terapêutico na Anencefalia

Por Paulo Tarcísio Neto
Medicina-UFRN / paulo_tarcisio@hotmail.com

A saúde brasileira teve uma grande vitória nessa semana. Finalmente foi aprovada a legalização do parto terapêutico nos casos de fetos anencéfalos. Trata-se de uma anomalia congênita de absoluta incompatibilidade com a vida na qual o feto desenvolve-se sem a caixa craniana e sem a maior parte do encéfalo. Pode apresentar uma sobrevida vegetal de, no máximo, alguns dias ou semanas; mas é, de fato, um natimorto cerebral.

Diz-se, num conto popular, que na divisa entre duas fazendas iniciou-se um incêndio, atacando a colheita dos dois lados. Ao ver a cena de seu trabalho e esforço sendo perdido, um dos produtores ficou espantado ao perceber que o proprietário vizinho estava sentado somente observando o que acontecia, quando lhe perguntou “por que está parado? Por que não apaga o incêndio?”, o outro lhe respondeu: “se aconteceu o incêndio é porque foi a vontade de Deus que assim fosse!”

“É verdade!”, respondeu o outro, “mas também foi vontade de Deus que eu tivesse  água e a capacidade de apagar ao incêndio!”


A gravidez de um feto anencéfalo, além de ser um sofrimento psicológico de enorme amplitude para a mulher é de risco bem mais alto que uma gravidez normal. O “descolamento prematuro da placenta”, uma complicação obstétrica grave, ocorre três vezes mais que na gestação normal; há grande risco de uma produção excessiva de líquido, levando a uma hiperdistensão do útero e a riscos aumentados de hemorragia no pós-parto. Por que prolongar esse martírio?

Acredito numa lei básica da vida que afirma que tudo o que fazemos volta pra gente, isso se expressa no plano físico na lei de “ação e reação” e também se expressa nos planos psíquicos e todos os outros que possam existir. As antigas filosofias e religiões orientais chamaram a essa lei da natureza de Karma. Há, no entanto, uma interpretação sem caráter que se faz dessa lei: quando se vê uma pessoa que passa fome na rua, alguém pode abaixar os olhos e seguir em frente por considerar a situação de se passar fome como um karma que a pessoa deve passar. De fato deve ser, mas também o é que eu tenha condições de ajudá-lo e ignorar tal fato também gera um pesado karma sobre minhas costas...

Ainda não está bem definido como serão as regras do aborto terapêutico nos casos de fetos anencéfalos. Aparentemente, segundo publicação do dia 13/04, no site do senado, o legislativo, o Conselho Federal de Medicina e o Ministério da Saúde serão responsabilizados por escrevê-las baseando-se no veredicto do Supremo.

Graças a Deus misericordioso que a justiça teve misericórdia de nossas mulheres.
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