Por Paulo Tarcísio Neto
Medicina-UFRN
/ paulo_tarcisio@hotmail.com
A saúde brasileira teve uma grande vitória nessa
semana. Finalmente foi aprovada a legalização do parto terapêutico nos casos de
fetos anencéfalos. Trata-se de uma anomalia congênita de absoluta
incompatibilidade com a vida na qual o feto desenvolve-se sem a caixa craniana
e sem a maior parte do encéfalo. Pode apresentar uma sobrevida vegetal de, no
máximo, alguns dias ou semanas; mas é, de fato, um natimorto cerebral.
Diz-se, num conto popular, que na divisa entre duas
fazendas iniciou-se um incêndio, atacando a colheita dos dois lados. Ao ver a
cena de seu trabalho e esforço sendo perdido, um dos produtores ficou espantado
ao perceber que o proprietário vizinho estava sentado somente observando o que
acontecia, quando lhe perguntou “por que está parado? Por que não apaga o
incêndio?”, o outro lhe respondeu: “se aconteceu o incêndio é porque foi a
vontade de Deus que assim fosse!”
“É verdade!”, respondeu o outro, “mas também foi
vontade de Deus que eu tivesse água e a
capacidade de apagar ao incêndio!”
A gravidez de um feto anencéfalo, além de ser um
sofrimento psicológico de enorme amplitude para a mulher é de risco bem mais
alto que uma gravidez normal. O “descolamento prematuro da placenta”, uma
complicação obstétrica grave, ocorre três vezes mais que na gestação normal; há
grande risco de uma produção excessiva de líquido, levando a uma hiperdistensão
do útero e a riscos aumentados de hemorragia no pós-parto. Por que prolongar
esse martírio?
Acredito numa lei básica da vida que afirma que tudo
o que fazemos volta pra gente, isso se expressa no plano físico na lei de “ação
e reação” e também se expressa nos planos psíquicos e todos os outros que
possam existir. As antigas filosofias e religiões orientais chamaram a essa lei
da natureza de Karma. Há, no entanto, uma interpretação sem caráter que se faz
dessa lei: quando se vê uma pessoa que passa fome na rua, alguém pode abaixar
os olhos e seguir em frente por considerar a situação de se passar fome como um
karma que a pessoa deve passar. De fato deve ser, mas também o é que eu tenha
condições de ajudá-lo e ignorar tal fato também gera um pesado karma sobre
minhas costas...
Ainda não está bem definido como serão as regras do
aborto terapêutico nos casos de fetos anencéfalos. Aparentemente, segundo
publicação do dia 13/04, no site do senado, o legislativo, o Conselho Federal
de Medicina e o Ministério da Saúde serão responsabilizados por escrevê-las
baseando-se no veredicto do Supremo.
Graças a Deus misericordioso que a justiça teve
misericórdia de nossas mulheres.
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