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terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Meia hora será o prazo máximo de atendimento ao usuário em cartórios do RN

Corregedoria regulamenta tempo de atendimento em cartórios

A Corregedoria Geral de Justiça publicará provimento que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. Pelo Provimento nº 083, as serventias extrajudiciais de todo o Estado ficam obrigadas a atender cada usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia. O Provimento entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. [Fonte: TJRN > Leia mais]
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