Corregedoria
regulamenta tempo de atendimento em cartórios
A Corregedoria Geral de Justiça publicará provimento
que dispõe sobre o tempo máximo de atendimento ao usuário das serventias
extrajudiciais do Estado do Rio Grande do Norte. Pelo Provimento nº 083, as
serventias extrajudiciais de todo o Estado ficam obrigadas a atender cada
usuário no prazo máximo de 30 minutos, contados a partir do momento em que ele
tenha entrado na fila de atendimento da respectiva serventia. O Provimento
entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação. [Fonte: TJRN > Leia mais]
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