A juíza Valéria Maria Lacerda Rocha, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte custeie o fornecimento do medicamento SAIZEN 8mg (substância somatrofina), com posologia de uma dose diária, enquanto perdurar a indicação, conforme a prescrição médica, a uma paciente que sofre de uma doença que prejudica seu crescimento natural. A decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (20). [Fonte: TJRN > Saiba mais]
Democracia e Cuidado: Caicó realiza 10ª Conferência Municipal de Saúde para
fortalecer o SUS
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A construção de um Sistema Único de Saúde (SUS) cada vez mais forte,
eficiente e humanizado passa, obrigatoriamente, pela participação ativa da
sociedade.
Há 4 horas
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