O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou uma liminar requerida pelo Pão de Açúcar contra lei municipal que obriga os supermercados a manterem embaladores em suas lojas. Na análise do magistrado, não há na ação direito líquido e certo que justifique a liminar, sendo assim, o juiz irá analisar os argumentos apresentados pela rede de supermercados durante o julgamento da ação. [Fonte: TJRN > Leia mais]
Mudança de data na CONMEBOL Libertadores de Futsal Feminina 2026 – LNF
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