O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou uma liminar requerida pelo Pão de Açúcar contra lei municipal que obriga os supermercados a manterem embaladores em suas lojas. Na análise do magistrado, não há na ação direito líquido e certo que justifique a liminar, sendo assim, o juiz irá analisar os argumentos apresentados pela rede de supermercados durante o julgamento da ação. [Fonte: TJRN > Leia mais]
Prefeitura de Sousa – PB prorroga inscrições do Processo Seletivo com 109
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No estado da Paraíba, a Prefeitura de Sousa prorroga as inscrições do
Processo Seletivo.
Há 24 minutos
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