O antigo hábito de criar galinhas no fundo do quintal, tão comum entre famílias do interior do Rio Grande do Norte, está agora proibido no município de Extremoz, isso se o número de animais ultrapassar a 20 e se não tiver o acompanhamento de um veterinário, além de autorização da Prefeitura. A proibição entrou em vigor desde o último dia 17 de dezembro quando a lei nº 630 de 03/12/2010, que institui o Código de Posturas de Extremoz, foi publicada no Diário Oficial do município. Composto de 458 artigos, o Código tem sido motivo de muita polêmica entre o poder público e a sociedade que tem se posicionado contra a lei, devido às limitações do direito de ir e vir das pessoas e por conter algumas pérolas dignas de qualquer anedotário popular.
Entre essas pérolas, o simples ato de bater roupa e tapete nas janelas e portas de casa que dão para a rua, queimar lixo no quintal, ou varrer o interior da residência e até do automóvel para a via pública estão proibidos pela lei e são motivos de sanções que vão desde advertência a multas a serem recolhidas aos cofres municipais.
Mas é no artigo 110 que o Código de Posturas extrapola os limites do anedotário, entrando para o perigoso âmbito da discriminação quando, com o pretexto de preservar a higiene pública, proíbe a "condução para a área urbana de doentes portadores de moléstias infectocontagiosas, salvo com as necessárias precauções de higiene e para fins de tratamento". O texto do documento dá margem à interpretação de que os doentes agora terão que ficar confinados sem poder sair nas ruas nem caminhar numa praça, ou seja, eles deixaram de ser cidadãos. [reportagem de Francisco Francerle no Diário de Natal >> LEIA MAIS]
É uma pena o esquecimento do nosso povo, por enquanto todo mundo fala fala e daqui alguns dias cai no esquecimento e não se ver mais ninguém reclamando dessa polêmica Código de Conduta de Extremoz, a maioria da Cidade tem rabo preso com o Prefeito, mostrar a cara,perde emprego. Em Extremoz é frase: ¨Somos assim, mudar prá quê né¨
ResponderExcluir