Um advogado muito atuante no Rio Grande do Norte ganhou uma ação judicial contra a Bradesco Saúde e será ressarcido no valor de R$ 21.193,88, pelos danos materiais, referente ao reembolso em dobro do que pagou (parágrafo único, art. 42, lei n.º 8.078/90) por uma internação não custeada pelo plano de saúde e no valor de R$ 30 mil reais, pelos danos morais que suportou. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal. [Natalpress >>LEIA MATÉRIA]
Mulher é presa pela PF por filmar estupro das filhas de 4 e 9 anos
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A Polícia Federal (PF) prendeu, na manhã desta terça-feira (10/3), uma
mulher de 33 anos suspeita de abvsar sexualmente das próprias filhas e de
compa...
Há 15 minutos
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