Um advogado muito atuante no Rio Grande do Norte ganhou uma ação judicial contra a Bradesco Saúde e será ressarcido no valor de R$ 21.193,88, pelos danos materiais, referente ao reembolso em dobro do que pagou (parágrafo único, art. 42, lei n.º 8.078/90) por uma internação não custeada pelo plano de saúde e no valor de R$ 30 mil reais, pelos danos morais que suportou. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal. [Natalpress >>LEIA MATÉRIA]
UBS Itinerante leva atendimento de saúde às comunidades em Extremoz
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A Prefeitura de Extremoz, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, segue
aproximando os serviços da população com o projeto UBS Itinerante. A ação
leva...
Há 51 minutos
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