Um advogado muito atuante no Rio Grande do Norte ganhou uma ação judicial contra a Bradesco Saúde e será ressarcido no valor de R$ 21.193,88, pelos danos materiais, referente ao reembolso em dobro do que pagou (parágrafo único, art. 42, lei n.º 8.078/90) por uma internação não custeada pelo plano de saúde e no valor de R$ 30 mil reais, pelos danos morais que suportou. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal. [Natalpress >>LEIA MATÉRIA]
8ª Conferência Municipal de Saúde reforça participação social no
planejamento do setor em Serra Negra do Norte-RN
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Na última terça-feira (09), a Casa de Cultura Popular de Serra Negra do
Norte-RN foi palco da 8ª Conferência Municipal de Saúde, que, neste ano,
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