Um advogado muito atuante no Rio Grande do Norte ganhou uma ação judicial contra a Bradesco Saúde e será ressarcido no valor de R$ 21.193,88, pelos danos materiais, referente ao reembolso em dobro do que pagou (parágrafo único, art. 42, lei n.º 8.078/90) por uma internação não custeada pelo plano de saúde e no valor de R$ 30 mil reais, pelos danos morais que suportou. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal. [Natalpress >>LEIA MATÉRIA]
Governo institui sistema de logística reversa do plástico para ampliar
reciclagem
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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, desta terça-feira
(21/10), o decreto que institui o Sistema de Logística Reversa de
Embalagens de Pl...
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