Um advogado muito atuante no Rio Grande do Norte ganhou uma ação judicial contra a Bradesco Saúde e será ressarcido no valor de R$ 21.193,88, pelos danos materiais, referente ao reembolso em dobro do que pagou (parágrafo único, art. 42, lei n.º 8.078/90) por uma internação não custeada pelo plano de saúde e no valor de R$ 30 mil reais, pelos danos morais que suportou. A sentença é da 7ª Vara Cível de Natal. [Natalpress >>LEIA MATÉRIA]
Vasco e Corinthians se reencontram hoje para decisão da Copa do Brasil
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O torneio mais democrático – e milionário – do país chega ao fim neste
domingo 21. A partir das 18h (horário de Brasília), Vasco e Corinthians
fazem o segu...
Há 56 minutos
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