Justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 dias após o pleito
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Foto:arquivo web/google |
A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou até 60 (sessenta) dias após o pleito. Vale lembrar que a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da Internet do TSE (CLIQUE AQUI) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito.
Entrega de formulário
No dia da votação, basta que o eleitor, portando o título eleitoral e um documento oficial de identificação com foto, dirija-se a qualquer local destinado ao recebimento de justificativa eleitoral e entregue o respectivo formulário devidamente preenchido.
O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá dois prazos para justificar sua ausência: um de até (60) sessenta dias, contado da data de realização do primeiro turno, e outro, com a mesma duração, com início a partir do dia em que ocorrer o segundo turno.
Município de inscrição
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município onde for inscrito, nesse caso pode ter o seu título cancelado. [com informações da Justiça Eleitoral]
JBAnota – Ainda para esclarecimentos, mesmo onde o eleitor estiver não haja segundo turno, ele deverá justificar o voto se em seu município houver votação para o segundo turno das eleições. Telefone da Ouvidoria da Justiça Eleitoral: 127.
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