Lei 13.967/2019 extingue
pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e
do Distrito Federal
A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, por
unanimidade, um habeas corpus a um policial militar que havia sido punido com
cinco dias de detenção pelo seu superior, que também não havia aceitado o
recurso da defesa. Na sessão que ocorreu na manhã desta terça-feira (03), o
relator do processo, o desembargador Glauber Rêgo, acolheu o entendimento de
que as prisões disciplinares de policiais e bombeiros militares estaduais não
mais podem ser aplicadas, haja vista a Lei n° 13.967 em vigor desde dezembro de
2019 – que extingue tal procedimento.
O
presidente da Associação de Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros
Militares do RN (ASSPMBMRN), subtenente Eliabe Marques, acompanhou o julgamento
e comemora como “vitória” o entendimento do desembargador. “É um passo
importante na busca pela revogação definitiva da prisão administrativa no Rio
Grande do Norte, com força de Lei Federal. Infelizmente, alguns superiores
insistem em utilizar desse mecanismo, que é demasiadamente ultrapassado”,
destaca o subtenente.
No
RN, as medidas disciplinares administrativas ainda são norteadas pelo
Regulamento Disciplinar da PMRN, datado de 12 de fevereiro de 1982, e desde
então rege a conduta dos policiais e bombeiros militares do estado.
Apesar
da sanção da Lei 13.967/2019, extinguindo a prisão disciplinar para policiais
militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal, o Governo do RN
determinou a continuidade à prática da prisão administrativa – indo na
contramão da decisão federal. Esta medida foi publicada em Boletim Geral da
PMRN, de número 023, do dia 04 de fevereiro deste ano, com a determinação do
Governo Estadual aos comandantes, chefes e diretores da PMRN de manutenção do
procedimento.
Segundo
o presidente da ASSPMBMRN, a prisão disciplinar/administrativa fere princípios
constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a legalidade, a presunção
de inocência, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. “Ou
seja, essa medida atenta contra a ordem democrática de direitos. Queremos um
Código de Ética que respeite os princípios constitucionais em vigor no País.
Que respeite a dignidade da pessoa humana e seja fundamentado na qualidade dos
serviços prestados à sociedade”, reforça Marques.
Habeas
Corpus coletivo
Ainda está para ser
apreciado pelo Tribunal de Justiça do RN um habeas corpus preventivo, de
caráter coletivo, contra a decisão do Governo do Estado em manter a prisão
disciplinar aos militares estaduais. A ação judicial foi impetrada pelo
deputado estadual Kelps Lima após alerta do subtenente Eliabe Marques acerca da
publicação no Boletim Geral com a determinação do Governo do Estado. [por assessoria de imprensa]
©2020 www.AssessoRN.com | Jornalista João Bosco Araújo - Twitter @AssessoRN
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