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quinta-feira, 19 de março de 2020

Superintendência do Ministério da Saúde suspende atendimento e orienta servidores para reduzir contágio do Coronavírus

Prorrogado o prazo enquanto perdurar o estado de emergência*

A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio Grande do Norte (SEMS/RN), por consequência da pandemia do Novo Coronavírus, reuniu terça-feira (17), as chefias dos setores da superintendência para discutir o posicionamento e precauções que serão tomados. O objetivo principal é para evitar a propagação do vírus entre os servidores e colaboradores da SEMS/RN, assim como os usuários que dependem dos serviços da superintendência, em atenção às Instruções Normativas publicadas pela Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, na luta contra o COVID-19.

Ainda de acordo com as instruções publicadas e o Ofício Circular Nº 32/2020/SE/GAB/SE/MS, a superintendente Luciana Clédina resolveu suspender os atendimentos presenciais e a realização de perícia médica por trinta dias, até o dia 15 de abril (prazo prorrogado*). Assim, o público externo que comparecer para atendimento na SEMS/RN,  em Natal, será fornecido um e-mail específico da seção desejada para que a pessoa possa fazer a solicitação, via internet, ou no contato telefônico: (84) 3133-1500 (confira cartaz).

Trabalho remoto Home office

Com base nesses documentos, servidores e colaboradores com especificações comprovadas estarão, nesse período, realizando suas atividades em home office, com trabalho remoto, executando seus serviços diretos de suas casas, através do computador. Estão nessa categoria, os servidores com doenças pré-existentes crônicas; aqueles cujos familiares que habitam na mesma residência tenham doenças crônicas; as gestantes e lactantes; ou servidores com idade superior a 60 anos. O afastamento deve ser solicitado pelo servidor interessado, através do sistema eletrônico (SEI), mediante autorização da chefia imediata. A frequência externa deverá ser inserida no SIREF (Sistema de Registro de Frequência), sob o código 99001, conforme o art. 13 da Portaria GM nº 587, de 20 de maio de 2015. 

Outras questões decididas nos documentos emitidos pela Secretaria Executiva foram que reuniões presenciais devem ser evitadas, apenas sendo realizadas em casos estritamente necessários – preferindo a utilização de videoconferências. A participação em eventos, congressos e treinamentos estão suspensas temporariamente. Além disso, as viagens internacionais não poderão ser realizadas no período de 30 dias, e as nacionais apenas quando for de extrema necessidade.

Cuidados básicos

Como prevenção contra o COVID-19, também foram recomendados alguns cuidados básicos, que são de extrema importância para a diminuir a proliferação da doença, como lavar as mãos com frequência, ou alternar com álcool em gel 70%; utilizar lenço descartável para higiene nasal; ao tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca, com lenço ou com o braço, e não com as mãos; evitar tocar olhos, nariz e boca; não compartilhar objetos de uso pessoal e desinfetá-los frequentemente; evitar cumprimentos com abraços, beijos ou toque das mãos; evitar aglomeração de pessoas; dar preferência ao uso das escadas, devendo o elevador ser utilizado somente por pessoas em casos de mobilidade reduzida; fornecimento de copos de vidro e xícaras estão suspensos, devendo os trabalhadores fazerem uso de material individual.

*Atualizado: 15/04/2015

Em complementação às informações prestadas por meio da Secretaria Executiva do MS, fica prorrogado o prazo enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

- Saiba mais sobre o novo coronavirus aqui no Portal do Ministério da Saúde
Nucom MS/RN
Imagens relacionadas à divulgação/
Maria Beatriz Araújo
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