Direito do trabalhador:
FGTS deve ser depositado até o dia sete de cada mês, lembra especialista
A
Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia divulgou neste mês o valor do
FGTS não depositado na conta dos trabalhadores brasileiros, e recuperado pela
instituição em 2019. De acordo com o balanço, foram resgatados R$ 6,31 bilhões
que não foram encaminhados às contas dos empregados no ano passado. Este é um
direito do trabalhador previsto na Lei n° 8.036/90, que objetiva protegê-lo
quando demitido sem justa causa, além de outas situações. “O FGTS é constituído
pelo saldo de sua conta vinculada, acrescentada mensalmente com o depósito de
8% sobre o valor dos rendimentos do empregado (depósito efetuado pelo empregador),
com atualização da taxa JAM”, explica Gustavo Vieira, gerente contábil da Rui
Cadete Consultores.
O
valor de 8%, segundo a legislação, deve ser depositado até o dia sete de cada
mês em conta bancária vinculada. Caso o empregador não cumpra essa obrigatoriedade
ficará irregular com o fundo, e isto evita que ele consiga o certificado de
regularidade do FGTS (CRF). O certificado é exigido para que ele possa, por
exemplo, participar de qualquer ato licitatório, receber empréstimos ou
financiamentos junto a entidades de competência da União, estados ou
municípios, transferência de domicílios ou promover alterações no Contrato
Social de sua empresa.
“Na
realidade, não existe ‘vantagem’ em não recolher o FGTS: o atraso das parcelas
para aplicar o montante desse capital em outro investimento pode até parecer
inofensivo ou vantajoso, porém cedo ou tarde essa obrigação deverá ser quitada,
e quando for feita fora do prazo, sofrerá acréscimos de juros e multa a serem
pagos pelos atrasos ocasionados”, analisa Gustavo.
Este
benefício que abrange os trabalhadores com carteira assinada pode ser usufruído
em certas situações. A mais comum delas é a dispensa sem justa causa, em que o
fundo é disponibilizado como forma de auxílio. Além disso, o FGTS pode ser
sacado anualmente na modalidade saque-aniversário, usado em casos como
aposentadoria concedida pela Previdência Social, falecimento do trabalhador –
sendo o saldo pago a seus dependentes -, pagamento total ou parcial do preço de
aquisição de moradia própria, ou quando o trabalhador ou qualquer de seus
dependentes estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, ou ainda
quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos. [por assessoria de imprensa]
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