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terça-feira, 11 de setembro de 2018

Sancionada há 28 anos, Lei de Defesa do Consumidor ainda é pouco conhecida


Uma das garantias da Lei, por exemplo, é o 'direito ao arrependimento', ainda desconhecido pela maioria da população

Mesmo com avanços no acesso às informações e quase 30 anos depois de aprovada, a Lei de Defesa do Consumidor ainda é uma ilustre desconhecida pela população brasileira. Boa parte não sabe quais os reais direitos que lhe são assegurados, quais as responsabilidades do fornecedor, os prazos que pode ter para devolução do produto, por exemplo, e quais as práticas consideradas ilegais e abusivas por parte do fornecedor.

Nesta terça-feira (11), a Lei de Defesa do Consumidor faz 28 anos que foi sancionada. Segundo o professor de Direito da faculdade Estácio, Alexandre Fagundes, a Lei é boa, mas a maior dificuldade encontrada para a efetivação de suas determinações ainda é a falta de conhecimento por parte da população para buscar os seus direitos.

Apesar de tudo estar definido no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde setembro de 1990, e ainda haver a obrigação de ter um exemplar da Lei nos estabelecimentos comerciais, os direitos continuam a ser negados. “Todos os estabelecimentos comerciais do Brasil são obrigados a manter pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor acessível”, informa Fagundes. De acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resulta em multa no valor de R$ 1.064,10.

Um dos direitos estabelecidos pela Lei ainda desconhecido, por exemplo, é o ‘direito ao arrependimento’. Previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus, no prazo de sete dias.

O professor, especializado em Direito Civil, explica que nestes casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, simplesmente pode não ter correspondido à expectativa. Inclusive, todos os gastos com frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor, ressalta o professor.

Outras razões de os consumidores não reivindicarem os seus direitos é o difícil acesso ao serviço jurídico público. Para sanar esse empecilho, na faculdade Estácio Alexandrino existe o Núcleo de Atendimento Jurídico (NPJ) que presta serviço gratuito à população nas áreas cível, de família, sucessões, e ações no âmbito do Juizado Especial Cível. O Núcleo funciona de segunda a sexta em horários alternados. Informações pelo telefone 84 3198.1644. [por assessoria de imprensa]
Foto relacionada à divulgação
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