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sexta-feira, 11 de maio de 2018

Atenção aos direitos do consumidor nas compras para as mães


Devolução do produto e tempo de garantia têm direitos diferenciados no e-commerce, que podem ser negligenciados pelo fornecedor

O Dia das Mães é o segundo período de maior movimento comercial, perdendo apenas para as festas de fim de ano. Para este ano, de acordo com pesquisa da Fecomercio/RN, 74,7% dos natalenses pretendem comprar presentes para as mães. Somente no comércio eletrônico, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) estima um crescimento de 17% em comparação a 2017. No entanto, as incertezas sobre as garantias quanto ao produto e direitos no ambiente online, muitas vezes trazem insegurança na hora da compra.

Os direitos do consumidor no e-commerce aos poucos se tornam conhecidos, porém, algumas vezes, são negligenciados pelas empresas. Um deles é a ‘garantia legal’ dos produtos comprados pela internet, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Alexandre Fagundes, professor do curso de Direito da Estácio, especializado em Direito Civil, de acordo com o art. 26 do Código, o período de validade da ‘garantia legal’ é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes – como comidas e flores.

Já para produtos duráveis (eletrodoméstico, computador, celular etc.), o período de validade da garantia é de 90 dias. “Esta é uma garantia que todo produto ou serviço tem, independentemente de existência de um contrato firmado”, explica. Além de ser uma garantia obrigatória por lei, cobre todo tipo de avaria, imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo ao consumidor.

Devolução do produto sem custo

Há também desconhecimento sobre o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus, no prazo mínimo de sete dias. Nestes casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive, todos os gastos com frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor, ressalta o professor.

Para uma compra segura, Fagundes recomenda a busca em sites de lojas que possuam clareza nas informações dos produtos e/ou serviços, e formas de pagamento disponíveis. No comércio eletrônico é necessário constar no site de compra todos os dados pertinentes para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço físico.

Vale ressaltar que antes de realizar as compras é indicado consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, ou outros endereços eletrônicos que possuam registros de reclamações de clientes, como o Reclame Aqui, para se ter um parâmetro da reputação da empresa. [por assessoria de imprensa]
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