Devolução do produto e tempo de garantia
têm direitos diferenciados no e-commerce, que podem ser negligenciados pelo
fornecedor
O Dia das
Mães é o segundo período de maior movimento comercial, perdendo apenas para as
festas de fim de ano. Para este ano, de acordo com pesquisa da Fecomercio/RN,
74,7% dos natalenses pretendem comprar presentes para as mães. Somente no
comércio eletrônico, a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm)
estima um crescimento de 17% em comparação a 2017. No entanto, as incertezas
sobre as garantias quanto ao produto e direitos no ambiente online, muitas
vezes trazem insegurança na hora da compra.
Os direitos
do consumidor no e-commerce aos poucos se tornam conhecidos, porém, algumas
vezes, são negligenciados pelas empresas. Um deles é a ‘garantia legal’ dos
produtos comprados pela internet, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Alexandre
Fagundes, professor do curso de Direito da Estácio, especializado em Direito
Civil, de acordo com o art. 26 do Código, o período de validade da ‘garantia
legal’ é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles
usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes – como comidas e flores.
Já para
produtos duráveis (eletrodoméstico, computador, celular etc.), o período de
validade da garantia é de 90 dias. “Esta é uma garantia que todo produto ou
serviço tem, independentemente de existência de um contrato firmado”, explica.
Além de ser uma garantia obrigatória por lei, cobre todo tipo de avaria,
imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo ao consumidor.
Devolução do
produto sem custo
Há também
desconhecimento sobre o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do
Código de Defesa do Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto,
sem necessidade de justificativa e sem ônus, no prazo mínimo de sete dias.
Nestes casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos,
simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive, todos os gastos com
frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor, ressalta o professor.
Para uma
compra segura, Fagundes recomenda a busca em sites de lojas que possuam clareza
nas informações dos produtos e/ou serviços, e formas de pagamento disponíveis.
No comércio eletrônico é necessário constar no site de compra todos os dados
pertinentes para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial,
CNPJ e o endereço físico.
Vale
ressaltar que antes de realizar as compras é indicado consultar o site do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, ou outros endereços
eletrônicos que possuam registros de reclamações de clientes, como o Reclame
Aqui, para se ter um parâmetro da reputação da empresa. [por assessoria de imprensa]
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