Devolução do produto e tempo de garantia
tem direitos diferenciados, que podem ser negligenciados pelo fornecedor
O Dia
Mundial do Consumidor, 15 de março, tem se consolidado cada vez mais no
calendário comercial, especialmente no ambiente virtual. A Ebit calcula que o
e-commerce fature um total de R$223 milhões, 10% a mais do que na mesma data em
2017. Segundo pesquisa feita pela empresa, entre as categorias mais procuradas
estão eletrônicos, telefonia e cosméticos.
No entanto,
as incertezas sobre as garantias quanto ao produto, muitas vezes trazem
insegurança na hora da compra. Os direitos do consumidor no e-commerce ainda
são desconhecidos por boa parte da sociedade, e negligenciados pelas empresas.
Um deles é a ‘garantia legal’ aos produtos comprados na internet, previsto no
Código de Defesa do Consumidor.
Segundo
Alexandre Fagundes, professor do curso de Direito da Estácio, especializado em
Direito Civil, de acordo com o art. 26 do Código, o período de validade da
‘garantia legal’ é de trinta dias para produtos e serviços não duráveis, ou
seja, aqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes – como comidas
e flores. Já para produtos duráveis (eletrodoméstico, computador, celular
etc.), o período de validade da garantia é de noventa dias. “Está é uma
garantia que todo produto ou serviço têm, independentemente de existência de um
contrato firmado”, explica. Além de ser uma garantia obrigatória por lei, ela
cobre todo tipo de avaria, imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo
ao consumidor.
Há também
desconhecimento sobre o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do
Código de Defesa do Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto,
sem necessidade de justificativa e sem ônus, no prazo mínimo de sete dias.
Nestes casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos,
simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive, todos os gastos com
frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor, ressalta o professor.
Para uma
compra segura, Fagundes recomenda a busca em sites de lojas que possuam clareza
nas informações dos produtos e/ou serviços, e formas de pagamento disponíveis.
No comércio eletrônico é necessário constar no site de compra todos os dados
pertinentes para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial,
CNPJ e o endereço.
Vale
ressaltar que antes de realizar as compras é indicado consultar o site do
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, ou outros endereços
eletrônicos que possuam registros de reclamações de clientes, como o Reclame
Aqui, para se ter um parâmetro da reputação da empresa. [por assessoria de imprensa]
Imagem relacionada à divulgação
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