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quinta-feira, 15 de março de 2018

Atenção aos direitos nas compras pela internet no Dia do Consumidor


Devolução do produto e tempo de garantia tem direitos diferenciados, que podem ser negligenciados pelo fornecedor

O Dia Mundial do Consumidor, 15 de março, tem se consolidado cada vez mais no calendário comercial, especialmente no ambiente virtual. A Ebit calcula que o e-commerce fature um total de R$223 milhões, 10% a mais do que na mesma data em 2017. Segundo pesquisa feita pela empresa, entre as categorias mais procuradas estão eletrônicos, telefonia e cosméticos.

No entanto, as incertezas sobre as garantias quanto ao produto, muitas vezes trazem insegurança na hora da compra. Os direitos do consumidor no e-commerce ainda são desconhecidos por boa parte da sociedade, e negligenciados pelas empresas. Um deles é a ‘garantia legal’ aos produtos comprados na internet, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Alexandre Fagundes, professor do curso de Direito da Estácio, especializado em Direito Civil, de acordo com o art. 26 do Código, o período de validade da ‘garantia legal’ é de trinta dias para produtos e serviços não duráveis, ou seja, aqueles usados por um curto prazo ou apenas algumas vezes – como comidas e flores. Já para produtos duráveis (eletrodoméstico, computador, celular etc.), o período de validade da garantia é de noventa dias. “Está é uma garantia que todo produto ou serviço têm, independentemente de existência de um contrato firmado”, explica. Além de ser uma garantia obrigatória por lei, ela cobre todo tipo de avaria, imperfeição, problema ou defeito, sem nenhum custo ao consumidor.

Há também desconhecimento sobre o “direito ao arrependimento”, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, em que o consumidor pode devolver o produto, sem necessidade de justificativa e sem ônus, no prazo mínimo de sete dias. Nestes casos, não há necessidade de o produto ter vícios ou defeitos, simplesmente não correspondeu à expectativa. Inclusive, todos os gastos com frete para devolução e restituição cabem ao fornecedor, ressalta o professor.

Para uma compra segura, Fagundes recomenda a busca em sites de lojas que possuam clareza nas informações dos produtos e/ou serviços, e formas de pagamento disponíveis. No comércio eletrônico é necessário constar no site de compra todos os dados pertinentes para a localização do seu fornecedor, tais como o nome empresarial, CNPJ e o endereço.

Vale ressaltar que antes de realizar as compras é indicado consultar o site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, ou outros endereços eletrônicos que possuam registros de reclamações de clientes, como o Reclame Aqui, para se ter um parâmetro da reputação da empresa. [por assessoria de imprensa]
Imagem relacionada à divulgação
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