Descontos podem chegar a até 30% no valor
de tabela dos automóveis
Se você é um
empreendedor, é possível conseguir bons descontos comprando um veículo pelo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa. A venda direta, como é
chamada, é feita em contato com a montadora sem a mediação da concessionária e,
por esse motivo, o automóvel pode ser adquirido por um valor mais em conta.
Os descontos
oferecidos podem chegar a 30% no valor de tabela dos automóveis, dependendo da
categoria (passeio, utilitário, pickup, etc.), e também pode variar o tempo de
espera de recebimento - de uma semana até três meses, já que carros
recém-lançados demoram mais a chegar, pois dependem da estabilização de oferta
e procura do mercado.
Não existe
uma tabela padrão com os descontos, cada montadora estipula qual o percentual
de dedução. O contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, explica que o
comprador precisa fazer um cadastro prévio na marca de interesse com as
informações sobre a empresa, como CNPJ, Inscrição Estadual, entre outras e após
a aprovação da montadora, a pessoa espera na fila de produção.
O comprador
deve permanecer com o automóvel em nome da empresa pelo período mínimo de 180
dias, após esse tempo é possível transferir para qualquer pessoa física.
Contudo, é importante observar os impostos envolvidos na negociação. O carro
passa a ser um patrimônio da empresa, caso seja vendido, o dinheiro precisa
voltar para a conta da empresa, do contrário o empresário pode ter problemas na
declaração do imposto de renda.
O
especialista também esclarece que qualquer pessoa jurídica pode fazer a
transação, inclusive o Micro Empreendedor Individual. “O MEI precisa apenas
observar que as compras não podem ultrapassar 80% da receita da empresa”,
detalha.
Daniel
Carvalho alerta ainda que o consumidor deve ficar atento se o desconto aplicado
vale a pena. “É importante avaliar se o abatimento vale a pena quando observada
a tributação na hora da venda. Um veículo comprado pela pessoa física
provavelmente não tem tributação na hora do repasse, já o comprado pela pessoa
jurídica tem grande possibilidade de ser tributado”, explica. [Por Assessoria de Imprensa]
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