Por Cícera
Katiucia da Silva
CRESS/RN 3595
Assistente Social - Casa Durval Paiva
As normas
éticas e jurídicas da sociedade brasileira contemporânea apresentam paradigmas
legais que prezam pelo reconhecimento e garantia de direitos sociais. No
entanto, a realidade social na qual vivemos, impossibilita as condições reais
de qualidade de vida dos sujeitos. Nesse sentido, ainda que ganhe
reconhecimento legal, a dimensão dos direitos sociais necessita de condições
concretas para sua materialização e garantia do impacto efetivo sobre a vida
dos indivíduos.
Este é o
caso das crianças e adolescentes com câncer assistidos pela Casa Durval Paiva
que vivenciam uma realidade particular de negação e não efetivação de seus
direitos, como muitas problemáticas sociais existentes na sociedade moderna,
realidade social determinada pelas contradições sociais de classe, de gênero,
cultura, dentre outros.
Historicamente,
as problemáticas sociais decorrentes das desigualdades tomaram expressões nas
lutas de classes e isso se processou como mediação político-econômica da esfera
do Estado. Da sua ação política depende a garantia e o acesso igualitário dos
cidadãos aos serviços e programas, garantindo assim a efetivação do direito aos
cidadãos.
Somente
quando a questão social e suas múltiplas expressões começam a emergir na esfera
da sociedade brasileira, durante o período de redemocratização política e de
efervescência da participação da sociedade civil em relação a seus direitos, é
que a questão da criança e do adolescente começa a ganhar espaço nas mesas de
debates, revelando que a sua política de atendimento era ineficaz, visto o
agravamento de sua situação. Profissionais ligados a este segmento e parte da
sociedade civil se uniram em prol dessa ação, na busca de uma política de
atendimento que os considerasse como sujeitos detentores de direito. Esta luta
teve sua primeira e significante conquista com o art. 227 da Constituição
Federal de 1988, que reconhece a criança e o adolescente como pessoas em
condição peculiar em desenvolvimento, cidadãos possuidores de direitos.
A Política
de Atendimento determinada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
volta-se para a garantia de direitos desde os básicos até os de caráter
especial, ainda define quais são os papeis da sociedade civil, do Estado e da
família.
Muito já se
conseguiu mudar após o advento do ECA, mas é preciso atentar para que essa
mudança de conceito, de atribuições e de metodologia de ação, que sugere o
Estatuto ainda esbarra nos dias atuais com ranços do antigo Código de Menores.
E isto se dá, prioritariamente, porque este último concerne em uma visão
superficial e acrítica da realidade, cuja intervenção é meramente focalista e
artificial, com implicações no aparente.
No
contraponto, o ECA requer uma ótica mais crítica capaz de compreender que essas
famílias e, principalmente, essas crianças e adolescentes são cidadãos
detentores de direitos, no entanto, são os mais afetados pelas desigualdades
sociais no país e, por isso, a política de atendimento deve se dar de forma
organizada e articulada, na garantia de acessibilidades de seus direitos.
Diante do
exposto faz-se necessário o olhar para a criança e o adolescente com câncer,
investindo na identidade que ainda não foi comprometida pelas desigualdades
sociais a qual são expostos, proporcionando a garantia e efetivação dos seus
direitos de modo a contribuir para cidadania, dignidade e qualidade de vida dos
pacientes. Este é o maior desafio, tendo em vista a conjuntura neoliberal que
preconiza o atendimento fossilizado e compensatório por parte do ente público.
Casa de Apoio à Criança com câncer Durval
Paiva
Assessoria de Comunicação
Foto relacionada à divulgação
Na luta contra o câncer, quanto
mais cedo, melhor!
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