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terça-feira, 25 de abril de 2017

CAE aprova projeto que facilita transição na troca de prefeito, governador e presidente da República

A Comissão de Serviços de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na manhã desta terça-feira (25) parecer do senador Garibaldi Filho favorável ao projeto do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) que regulamenta a transição administrativa dos Poderes Executivos da União, estados, Distrito Federal e municípios. O PLS 55/2017 – Complementar prevê, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação de comitê de transição de governo a cada troca de presidente da República, governador e prefeito.

“A transição democrática entre governos, de preferência mediante a formação de comitês de transição, deve ser sempre desenvolvida entre os que concluem seus mandatos e os recém-eleitos. Uma boa transição deve preparar o caminho de quem está chegando, para que a continuidade do serviço público não seja prejudicada pela mudança. A boa transição deve também impedir que o candidato eleito tenha surpresas desagradáveis quando assumir o cargo”, opinou Garibaldi Filho.

A proposição também determina que os chefes do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujo mandato esteja por encerrar-se, devem constituir em até dez dias após a homologação do resultado das eleições, a comissão de transição de governo. Tal colegiado deverá ser integrado por membros das áreas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de pessoal e por pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito.

Caberá à comissão de transição apresentar ao chefe do Poder Executivo eleito vários documentos, entre eles a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício seguinte, o demonstrativo dos saldos disponíveis, transferidos do exercício que se encerra para o exercício seguinte (contendo termo de conferência de saldo em caixa, termo de verificação de saldos bancários, conciliação bancária, relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria).

A comissão também deverá entregar balancetes mensais referentes ao exercício que se encerra, demonstrativo da Dívida Fundada Interna (as operações de crédito e elementos que possibilitem a estimativa da Dívida Flutuante), relações dos compromissos financeiros de longo prazo (decorrentes de contratos de execução de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já foi pago e o saldo a pagar) e inventários atualizados dos bens patrimoniais.

Outros documentos obrigatórios são a relação identificando o número de servidores efetivos, comissionados e outros; demonstrativo das obras em andamento; relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do órgão previdenciário; situação presente dos débitos previdenciários; relação dos precatórios pendentes de pagamento; relação dos contratos vigentes relativos a prestação de serviços e fornecimento de materiais, produtos ou serviços; e relatório da situação presente dos débitos relativos a pagamento de pessoal e de fornecedores e contratados. [por assessoria de imprensa]
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