A Comissão
de Serviços de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na manhã desta terça-feira
(25) parecer do senador Garibaldi Filho favorável ao projeto do senador Cássio
Cunha Lima (PSDB-PB) que regulamenta a transição administrativa dos Poderes
Executivos da União, estados, Distrito Federal e municípios. O PLS 55/2017 –
Complementar prevê, no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal, a criação de
comitê de transição de governo a cada troca de presidente da República,
governador e prefeito.
“A transição
democrática entre governos, de preferência mediante a formação de comitês de
transição, deve ser sempre desenvolvida entre os que concluem seus mandatos e
os recém-eleitos. Uma boa transição deve preparar o caminho de quem está
chegando, para que a continuidade do serviço público não seja prejudicada pela
mudança. A boa transição deve também impedir que o candidato eleito tenha
surpresas desagradáveis quando assumir o cargo”, opinou Garibaldi Filho.
A proposição
também determina que os chefes do Poder Executivo da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, cujo mandato esteja por encerrar-se, devem
constituir em até dez dias após a homologação do resultado das eleições, a
comissão de transição de governo. Tal colegiado deverá ser integrado por
membros das áreas de gestão administrativa, financeira, patrimonial e de
pessoal e por pelo menos dois membros indicados pelo candidato eleito.
Caberá à
comissão de transição apresentar ao chefe do Poder Executivo eleito vários
documentos, entre eles a Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício seguinte, o demonstrativo dos saldos
disponíveis, transferidos do exercício que se encerra para o exercício seguinte
(contendo termo de conferência de saldo em caixa, termo de verificação de
saldos bancários, conciliação bancária, relação de valores pertencentes a
terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria).
A comissão
também deverá entregar balancetes mensais referentes ao exercício que se
encerra, demonstrativo da Dívida Fundada Interna (as operações de crédito e
elementos que possibilitem a estimativa da Dívida Flutuante), relações dos
compromissos financeiros de longo prazo (decorrentes de contratos de execução
de obras e serviços, consórcios, convênios e outros, caracterizando o que já
foi pago e o saldo a pagar) e inventários atualizados dos bens patrimoniais.
Outros
documentos obrigatórios são a relação identificando o número de servidores
efetivos, comissionados e outros; demonstrativo das obras em andamento;
relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial do órgão
previdenciário; situação presente dos débitos previdenciários; relação dos
precatórios pendentes de pagamento; relação dos contratos vigentes relativos a
prestação de serviços e fornecimento de materiais, produtos ou serviços; e
relatório da situação presente dos débitos relativos a pagamento de pessoal e
de fornecedores e contratados. [por
assessoria de imprensa]
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