Prazo de entrega começa no dia 2 de março,
mas diante das mudanças anunciadas é bom já ir se preparando
A declaração
do Imposto de Renda (DIRPF) referente aos ganhos de 2016 ainda não está
disponível, mas é preciso se preparar com antecedência para evitar problemas de
última hora. O prazo de entrega começa no dia 2 de março e termina em 28 de
abril, segundo informou a Receita Federal. O contribuinte pode adiantar a
tarefa preenchendo o rascunho da declaração, disponível desde maio do ano
passado.
Para este
ano já foram apresentadas algumas modificações. De acordo com Lyana Gurgel,
coordenadora do curso de Contabilidade da Estácio em Natal, as principais
alterações confirmadas até agora foram: o aumento da tributação no ganho de
capital; poderão ser deduzidas as despesas com o custeio da educação pessoal e
dos dependentes; e a obrigatoriedade do CPF para os dependentes acima dos 12
anos. “São dados importantes e que, se não observados, trazem complicações para
o contribuinte. Mais mudanças ainda podem ser anunciadas até a liberação da
declaração”, pontua a coordenadora.
De acordo
com a Receita, já estão disponíveis para download os programas relativos ao
carnê leão e a ganho de capital. No dia 23 de fevereiro, será a vez do Programa
Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2017. “Quem
adianta o envio da declaração, já para o início do prazo, também recebe mais
cedo as restituições, caso tenha direito”, informa Lyana Gurgel.
No entanto,
não adianta se antecipar se a declaração tiver erros, omissões ou
inconsistências. Isso só causará mais dor de cabeça. Segundo Lyana Gurgel,
existem alguns erros comuns que podem ser potencializados com as mudanças. “Por
exemplo, ao colocar os dependentes na declaração, também é preciso declarar a
renda pessoal deles, caso estejam trabalhando. Isso é motivo para cair na
‘malha fina’”, explica a coordenadora.
Para
entender melhor sobre as regras da declaração do Imposto de Renda, Lyana Gurgel
esclarece os principais pontos:
MODIFICAÇÕES
NA DECLARAÇÃO 2017
Somente os
ganhos de capital de até R$ 5 milhões serão tributados em 15% no Imposto de
Renda. A alíquota sobe para 17,5% nos ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10
milhões, para 20% nos ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões e para 22,5%
nos lucros acima de R$ 30 milhões;
Não haverá
mais limite de despesas por contribuinte ou dependente com educação para serem
deduzidas dos rendimentos tributáveis na declaração – de acordo com decisão
judicial, ainda a ser informado pela Receita Federal;
Dependentes
a partir de 12 anos poderão ser incluídos na declaração do Imposto de Renda de
Pessoa Física desde que informem o registro do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF). Até o momento, a obrigatoriedade era para dependentes a partir de 14
anos.
Está
obrigado a entregar a declaração 2017:
As pessoas
físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a
R$ 28.123,91 no ano base 2016;
Os
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis (doações,
rescisão, aposentadoria com mais de 65 anos de idade, rendimentos de poupança,
letras de créditos) ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido
superior a R$ 40 mil no ano passado;
Quem obteve
ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do
imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e semelhantes;
Teve a posse
ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300 mil.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
Número do
CPF e título de eleitor;
Comprovante
de endereço;
Cartão do
banco para informar o número da agência e da conta para restituição ou débito;
Informe de
rendimento fornecido pelas empresas que tem vínculo;
Outras
rendas recebidas em 2016, como heranças, doações, resgate do FGTS, indenização
por ação;
Informes de
investimentos e movimentações bancárias, contendo informações como aplicações,
poupança, entre outros;
Recibos de
compra e venda de bens, como carros, por exemplo;
Juntar todas
as despesas pagas, tais como: pagamentos com médicos, dentistas, advogados,
engenheiros, arquitetos, corretores, fisioterapeuta, hospitais e clínicas, INSS
pago ao empregador doméstico;
Documentos
da aquisição de dívidas ou empréstimos no ano passado.
por assessoria de imprensa
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