Pela decisão judicial, agências terão de
promover fiscalização rigorosa para garantir que a água do Piancó-Piranhas-Açu
se destine exclusivamente para consumo humano e animal
A Justiça
concedeu liminar ao Ministério Público Federal (MPF) determinando que a Agência
Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte
(Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado da Paraíba (Aesa)
garantam uma fiscalização rigorosa e permanente do uso das águas do Rio
Piancó-Piranhas-Açu, medida que pode minimizar a crise hídrica em quatro dos
municípios potiguares abastecidos a partir desse manancial: Caicó, Jardim de
Piranhas, São Fernando e Timbaúba dos Batista.
A liminar
foi concedida dentro de uma ação civil pública, de autoria do procurador da
República Bruno Lamenha, protocolada nessa terça-feira, 22, e que alertou
quanto às graves consequências das falhas existentes na fiscalização desses
órgãos, que deveriam estar impedido o uso inadequado das águas do rio. [Portal do MPF/RN > Saiba mais]
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