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segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Saiba quando o FGTS pode ser sacado

Criado na década de 1960, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira dos trabalhadores com carteira assinada. Os empregadores depositam mensalmente nessa conta o valor relativo a 8% da remuneração do empregado, que pode resgatar o dinheiro em ocasiões específicas. As mais conhecidas são em caso de demissões sem justa causa ou na compra de um imóvel, mas também existem outros que muitas pessoas não sabem. A contadora da Rui Cadete Consultores, Rafaella Marinho, esclarece as situações que permitem o saque do FGTS.

- Demissão sem justa causa: o trabalhador recebe o valor do montante depositado durante todo o período do contrato de trabalho, além de indenização no valor de 40% desse saldo.

- Aquisição de moradia própria ou em financiamento habitacional: o empregado pode usar o FGTS como entrada na compra de imóvel, mas apenas se não tiver realizado o mesmo procedimento em uma compra anterior. Depois do financiamento, o proprietário também pode recorrer ao FGTS a cada dois anos para quitar a dívida ou amortizar as prestações. Pode optar também, a qualquer tempo do financiamento, por usar o valor depositado mensalmente para abater as prestações, pagando apenas a diferença.

- Término do contrato ou prazo determinado: nos empregos temporários, o trabalhador pode resgatar o valor depositado nesse período.

- Extinção total ou parcial da empresa: quando o empregado é demitido por falência da empresa ou morte do empregador.

- Doenças: se o trabalhador ou seu dependente forem portadores de HIV, acometidos por câncer ou estiverem em estágio terminal em razão de doença grave;

- Conta sem depósito: quando o trabalhador permanece por três anos ininterruptos sem contrato com carteira assinada e, consequentemente, sem depósitos na conta do FGTS. O empossado em cargo público também pode realizar o saque, já que seu regime de trabalho não inclui FGTS.

- Desastre natural: no caso de necessidade pessoal, urgente ou grave, decorrente de chuvas ou inundações que tenham atingido a área residencial, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública forem reconhecidos.

Além desses, ainda existem outros fatores para o saque do FGTS:
aposentadoria, falecimento do trabalhador, rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior, suspensão do trabalho avulso, ou quando o titular da conta tiver idade igual ou superior a 70 anos. Também foi sancionada em julho a lei que permite ao trabalhador do setor privado oferecer até 10% do saldo de seu FGTS como garantia em um empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento.

“O FGTS é um direito do trabalhador, que pode recorrer a essa poupança quando for necessário. É importante, portanto, acompanhar se o empregador está depositando o valor referente a cada mês, o que pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal (CEF) por meio de uma senha criada pelo próprio titular da conta”, ressalta Rafaella Marinho. O saque pode ser realizado em qualquer agência do banco. [por assessoria de imprensa]
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