Criado na
década de 1960, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva
financeira dos trabalhadores com carteira assinada. Os empregadores depositam
mensalmente nessa conta o valor relativo a 8% da remuneração do empregado, que
pode resgatar o dinheiro em ocasiões específicas. As mais conhecidas são em
caso de demissões sem justa causa ou na compra de um imóvel, mas também existem
outros que muitas pessoas não sabem. A contadora da Rui Cadete Consultores,
Rafaella Marinho, esclarece as situações que permitem o saque do FGTS.
- Demissão
sem justa causa: o trabalhador recebe o valor do montante depositado durante
todo o período do contrato de trabalho, além de indenização no valor de 40%
desse saldo.
- Aquisição
de moradia própria ou em financiamento habitacional: o empregado pode usar o
FGTS como entrada na compra de imóvel, mas apenas se não tiver realizado o
mesmo procedimento em uma compra anterior. Depois do financiamento, o
proprietário também pode recorrer ao FGTS a cada dois anos para quitar a dívida
ou amortizar as prestações. Pode optar também, a qualquer tempo do
financiamento, por usar o valor depositado mensalmente para abater as
prestações, pagando apenas a diferença.
- Término do
contrato ou prazo determinado: nos empregos temporários, o trabalhador pode
resgatar o valor depositado nesse período.
- Extinção
total ou parcial da empresa: quando o empregado é demitido por falência da
empresa ou morte do empregador.
- Doenças:
se o trabalhador ou seu dependente forem portadores de HIV, acometidos por
câncer ou estiverem em estágio terminal em razão de doença grave;
- Conta sem
depósito: quando o trabalhador permanece por três anos ininterruptos sem
contrato com carteira assinada e, consequentemente, sem depósitos na conta do
FGTS. O empossado em cargo público também pode realizar o saque, já que seu
regime de trabalho não inclui FGTS.
- Desastre
natural: no caso de necessidade pessoal, urgente ou grave, decorrente de chuvas
ou inundações que tenham atingido a área residencial, quando a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública forem reconhecidos.
Além desses,
ainda existem outros fatores para o saque do FGTS:
aposentadoria, falecimento
do trabalhador, rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior,
suspensão do trabalho avulso, ou quando o titular da conta tiver idade igual ou
superior a 70 anos. Também foi sancionada em julho a lei que permite ao
trabalhador do setor privado oferecer até 10% do saldo de seu FGTS como
garantia em um empréstimo consignado com desconto na folha de pagamento.
“O FGTS é um
direito do trabalhador, que pode recorrer a essa poupança quando for
necessário. É importante, portanto, acompanhar se o empregador está depositando
o valor referente a cada mês, o que pode ser feito no site da Caixa Econômica
Federal (CEF) por meio de uma senha criada pelo próprio titular da conta”,
ressalta Rafaella Marinho. O saque pode ser realizado em qualquer agência do
banco. [por assessoria de imprensa]
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