Preço cobrado por clínicas e hospitais não
pode ser maior que a tabela (confira para o RN). Abuso na cobrança pode ser
denunciado.
Entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Estes são os
valores máximos que clínicas de vacinação podem cobrar do consumidor por cada
dose da vacina da dengue, produzida pela empresa Sanofi-Aventis Farmacêutica
Ltda. A pequena variação do teto do “Preço Fábrica” (PF) que o produto poderá
ser comercializado reflete as diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil.
De acordo com regras da Câmara de Regulação
do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira para a
regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização devem
repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida pelo
fabricante. No entanto, estes estabelecimentos podem cobrar pelo serviço
prestado para aplicação e armazenamento da vacina.
Para evitar cobrança abusiva, o consumidor deve
pedir a discriminação do preço cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em
nota fiscal. Se o preço cobrado for maior que o teto máximo estabelecido pela
CMED, o estabelecimento estará sujeito a sanções, como multa, que pode variar
entre R$ 590 e R$ 8,9 milhões.
Confira, abaixo, o Preço Fábrica (PF) que
poderá ser cobrado pela vacina da dengue, de acordo com o ICMS de cada estado:
17% (demais estados)
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17,5% (RO)
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18% (AM, AP, BA, MA, MG, PB, PE, PR, RN,
RS, SE, SP e TO)
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20% (RJ)
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R$ 132,76
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R$ 133,69
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R$ 134,63
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R$ 138,53
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As denúncias relacionadas ao preço da vacina deverão ser encaminhadas para o e-mail cmed@anvisa.gov.br. É importante encaminhar, também, as comprovações do abuso.
Caso o consumidor sinta-se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de aplicação da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor. [Fonte: Ascom/Anvisa]
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