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quinta-feira, 7 de julho de 2016

Planos de saúde terão obrigação de cobrir exames de detecção do vírus zika em gestantes e bebês

Cobertura obrigatória para exames de detecção do vírus zika. Determinação foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 407, publicada no DOU de 06/06/2016 e que as operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se adequarem à nova regra.

Três exames para detecção de vírus zika passaram a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde esta quarta-feira (6/7). Os exames estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são:

PCR: recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o surgimento dos primeiros sinais da doença);
IgM: recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao final do 2º trimestre da gravidez; e para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus Zika, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo vírus;
IgG: recomendado somente para infeção pelo vírus Zika para gestantes ou recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi positivo.

A determinação para a incorporação extraordinária dos testes foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 407, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U), no dia 6 de junho deste ano. A partir da data de publicação da resolução, as operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.

Os exames deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritários para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada. [Portal ANS > Saiba mais]
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