Cobertura obrigatória para exames de
detecção do vírus zika. Determinação
foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 407, publicada no DOU de
06/06/2016 e que as operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se
adequarem à nova regra.
Três exames
para detecção de vírus zika passaram a ter cobertura obrigatória pelos planos
de saúde desde esta quarta-feira (6/7). Os exames estabelecidos pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são:
PCR:
recomendado para gestantes sintomáticas (somente até cinco dias após o
surgimento dos primeiros sinais da doença);
IgM:
recomendado para gestantes com ou sem sintomas da doença nas primeiras semanas
de gestação (pré-natal) com repetição desse procedimento ao final do 2º
trimestre da gravidez; e para bebês filhos de mães com diagnóstico de infecção
pelo vírus Zika, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita
sugestivas de infecção pelo vírus;
IgG:
recomendado somente para infeção pelo vírus Zika para gestantes ou
recém-nascidos que realizaram pesquisa de anticorpos IgM cujo resultado foi
positivo.
A
determinação para a incorporação extraordinária dos testes foi estabelecida
pela Resolução Normativa nº 407, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U),
no dia 6 de junho deste ano. A partir da data de publicação da resolução, as
operadoras de planos de saúde tiveram 30 dias para se adequar à nova regra.
Os exames
deverão ser assegurados para gestantes, bebês filhos de mães com diagnóstico de
infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com malformação congênita
sugestivas de infecção pelo zika. Esses são os grupos considerados prioritários
para detecção de zika devido à sua associação com o risco de microcefalia nas
crianças, quando o cérebro delas não se desenvolve de maneira adequada. [Portal
ANS > Saiba mais]
0 comentários:
Postar um comentário