Com as
atuais mudanças na concessão de licença-paternidade, os empregados comemoram o
aumento de cinco para 20 dias de licença após o nascimento dos seus filhos.
Esse benefício, no entanto, é válido para as empresas que aderirem ao Programa
Empresa Cidadã – que já estende a licença-maternidade de quatro para seis meses
– e deverá ser solicitado até dois dias úteis após o parto.
A contadora Rafaella
Marinho adiciona que os pais adotivos também são contemplados com mais 15 dias
de folga, período no qual a remuneração paga ao colaborador pode ser deduzida
do Imposto de Renda das empresas tributadas pelo Lucro Real. “Durante esses
dias, os pais não podem desempenhar qualquer atividade remunerada, pois perdem
o direito à prorrogação caso descumpram a exigência”, ressalta Rafaela, da Rui
Cadete Consultores.
A nova lei
que estende a licença-paternidade foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff
no último dia 8, e publicada no Diário Oficial da União na data posterior. Para
conceder o benefício aos seus colaboradores, a empresa deve realizar o pedido
de adesão ao programa no site receita.fazenda.gov.br, utilizando código de
acesso ou certificado digital válido. [por
assessoria de imprensa]
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