Começa
neste 1º de março, a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física. Os contribuintes com rendas tributárias acima de R$ 28.123,91 em 2015
têm até 29 de abril para realizar obrigatoriamente a declaração, que precisa
estar correta em todos os detalhes para não cair na malha fina.
É importante ter atenção ao preenchimento das informações e a comprovação de
cada dado inserido, enquanto os gastos passíveis de dedução precisam ser
lançados de acordo com os documentos fiscais, cujos dados serão utilizados pela
Receita para cruzar informações.
Quem deseja receber a restituição do Imposto de Renda ainda nos primeiros
lotes, deve entregar a declaração o mais rápido possível. Para quem não tem
pressa, é recomendado não deixar para os últimos dias, pois o sistema pode
ficar congestionado. A declaração realizada fora do prazo gera multa de 1% a
20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.
“Na declaração deste ano, os profissionais de áreas da saúde, odontologia,
advocacia, psicologia e outros, que recebem rendimentos de pessoas físicas,
terão que informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços
especificamente, quando antes o valor era informado de forma global. Esta será
uma forma de a Receita promover os cruzamentos de forma mais eficaz”, explica
Karina.
A contadora ressalta que não devem ser incluídas despesas não dedutíveis, como
gastos com cursos de idiomas, tratamentos estéticos, cirurgias plásticas e
contratos de seguros. O contribuinte também tem obrigação de incluir todos os
rendimentos, entre eles prêmios, loterias e renda dos dependentes.
Existem ainda algumas situações que exigem maior cuidado, como em casos de
rescisões trabalhistas, que costumam ter rendimentos tributáveis, não
tributáveis, tributáveis apenas na fonte e isentos. Já a venda de algum bem
possui benefícios fiscais a serem aplicados, que reduzem ou isentam o imposto a
ser apurado. [por assessoria de imprensa]
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