Os
empresários potiguares devem se preparar para o aumento das
alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A partir do dia 28, as
porcentagens passam a variar de 18% a 28%, enquanto atualmente o
cálculo ainda é feito na faixa de 17% a 26%.
O
diretor executivo da Rui Cadete Consultores, Daniel Carvalho, detalha
que a alíquota básica do imposto terá reajuste de 1%, passando de
17% para 18%. Gasolina e álcool combustível terão o tributo
elevado de 25% para 27%, assim como bebidas alcoólicas, fogos de
artifício, perfumes e cosméticos, cigarros, fumo e seus derivados.
O ICMS sobre os serviços de comunicação, por sua vez, passará de
26% para 28% e terá receita estimada em R$ 28,4 milhões. Com os
novos cálculos, o governo do Estado prevê incremento na receita
estimado em R$ 129,6 milhões na alíquota básica e R$ 60 milhões
na arrecadação de combustível.
“Os
empresários precisam verificar junto ao suporte do software como
proceder a atualização de forma automática, para emissão de notas
e cupons fiscais com as novas alíquotas. Isso porque a modificação
no cadastro de produtos deve ser feita na virada do dia 27 para o dia
28, sem que a informação gerada até o dia 27 seja impactada”,
orienta Daniel Carvalho.
Outras
mudanças
O
reajuste estadual é uma das mudanças no ICMS estipuladas para 2016.
Outras já estão em vigor desde o último dia 1º, como a
uniformização dos itens substitutos e a proporcionalidade para
recolhimento do tributo em operações interestaduais. A primeira tem
como principal novidade a tabela com Códigos Especificadores da
Substituição Tributária (CEST), criada pelo Convênio 92/15, que
atribui um código numérico de sete dígitos para identificar cada
mercadoria passível de sujeição à substituição tributária.
A
proporcionalidade, por sua vez, diz respeito às operações e
prestações que destinem bens ou serviços a consumidores de outros
estados que não sejam contribuintes de ICMS – sejam pessoas
físicas ou jurídicas. “A partir do Convênio 93/15 e da Emenda
Constitucional 87/15, o imposto correspondente a essas vendas ficará
gradualmente com os estados de destino, não mais nos prestadores do
serviço”, esclarece Syoney Tavares, contador da Rui Cadete
Consultores.
A
transição em 2016 será com 60% do tributo para o estado de origem
e 40% para o de destino. Em 2017, essas porcentagens serão
invertidas, e nos anos posteriores aumentarão para o destino, até
que este ficará com a totalidade do ICMS a partir de 2019. [por
assessoria de imprensa]
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