Regulamentação
deve sair até dia 30
![]() |
Foto: Adriano Abreu/TN
|
Um ano após as manifestações populares que
exigiam, entre outros pontos, a implantação do passe livre no sistema de
transporte público coletivo, a Prefeitura do Natal publicou, dia 1º, a Lei nº
6.468 que institui o benefício da gratuidade para os estudantes da rede pública
municipal de ensino do município.
O benefício será usufruído apenas por
estudantes munidos do Cartão de Gratuidade Estudantil, confeccionado pela Semob
e a operacionalização funcionará por meio de recargas mensais em equipamento
denominado “validador”, fixado em cada escola da rede pública municipal,
custeado pelo operador do transporte coletivo.
O cartão será oferecido sem ônus ao
estudante. O benefício é válido para o estudante em deslocamento ida e volta de
casa à escola e ou do trabalho à escola e desta à residência, em dias úteis
constantes do calendário escolar anual fixado pela SME.
A utilização do cartão limitar-se-á ao
número máximo de até 60 créditos, sendo 44 para os dias úteis do calendário
escolar e 16 correspondentes às atividades culturais e esportivas. [Fonte: Tribuna do Norte > Saiba mais]
0 comentários:
Postar um comentário