A Anvisa interditou,
cautelarmente, na segunda-feira (23/12), o produto Pimenta do Reino – preta
moída, validade até 12/04/2015, marca Pirata, fabricado pela empresa Domingos
Costa Indústria Alimentícias. O produto foi interditado por conter pelo de
roedor em sua composição. Pelo de roedor é considerado matéria prejudicial à
saúde humana, uma vez que o animal é reconhecido como transmissor de agentes
infecciosos.
Também foi interditado
cautelarmente o produto Melhorador enzimático, marca Líder, fabricado pela
empresa Líder (Santa Leopoldina) Ltda em 08/10/2013 e com validade até
08/04/2014. O produto apresenta bromato de potássio em sua composição, estando
em desacordo com a legislação vigente.
Já o lote 0813 do
produto Farinha de Trigo Enriquecida com ferro e ácido fólico, marca Boa Sorte,
fabricado pela empresa J.Macedo SA, foi interditado cautelarmente por conter
teor de ácido fólico abaixo do limite mínimo estabelecido. De acordo com a
resolução RDC 344/02 é obrigatória à adição de ácido fólico nas farinhas de
trigo comercializadas no Brasil. A medida é uma estratégia para redução de
riscos de patologias do tubo neural e da mielomeningocele.
Interdições cautelares
vigoram pelo prazo de 90 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial
da União (DOU). Clique aqui para visualizar as interdições na íntegra. [Fonte: Imprensa/Anvisa]
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