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Depois da Polícia Federal, agora foi a vez do
Escritório Regional do Ibama arrumar as malas e sair da região. Caicó perde
mais um órgão de fiscalização federal, dessa vez o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais, logo a região Seridó que é reconhecidamente
uma área problemática em relação à questão de desertificação e enfrenta problemas
ambientais de toda a natureza.
A decisão visando à desativação da Base Avançada do Ibama de
Caicó-RN foi anunciada em documento publicado pelo órgão nesta sexta-feira, 16
de agosto, com o fechamento definitivo da unidade no prazo de três meses, a partir
da publicação da Portaria.
CONFIRA ABAIXO CÓPIA DA PORTARIA:
Boletim de Serviço Nº 08B, de 16.08.2013
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
nomeado pela Portaria nº 178, de 04/07/2005, publicada no DOU de 05/07/2005, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 341-MMA, de
31/08/2011, publicada no DOU de 01/09/2011, competências delegadas pela
Portaria nº 262, de 11/04/2008, publicada no DOU de 14/04/2008 e Decreto nº
5.878, de 18/08/2006, publicado no DOU de 21/08/2006, Considerando a Politica
Institucional do IBAMA/Sede, sobre a desativação de unidades descentralizadas,
com pouca capacidade operacional e efetivos, a bem da administração pública,
com a finalidade de otimização de recursos públicos; Considerando o disposto na
Portaria IBAMA nº 5, de 5 de março de 2010, que trata das Unidades Avançadas do
IBAMA, que passou a considerar o então ESREG/IBAMA/Caicó como Base Avançada,
vinculada ao ESREG de Mossoró; Considerando o disposto na Portaria Normativa nº
16 de 23 de junho de 2010, que estabelece os critérios e procedimentos quanto à
remoção dos servidores do IBAMA. Considerando que o IBAMA/Sede, por meio do
Memo. nº 07/2012 PRESI/IBAMA, de 17 de janeiro de 2012, determinou para ao
Superintendente do IBAMA-RN a adoção de medidas urgentes visando à desativação
da Base Avançada de Caicó-RN, entre as quais temos: 1) determinação para que os
servidores sejam consultados com relação ao interesse na alocação em outras
unidades; 2) desautorização de renovação, para a Base Avançada de Caicó, dos
contratos de vigilância, limpeza, apoio administrativo, e outros, em andamento,
e 3) que o imóvel onde atualmente se encontra a Base Avançada fosse devidamente
destinado; Considerando que o imóvel do IBAMA em Caicó-RN já foi revertido ao
Patrimônio da União (SPU-RN), conforme Ofício nº 1.883/2013 SPU-RN; Considerando
que, apesar de todas as determinações da Presidência do IBAMA já terem sido
praticamente atendidas pela SUPES-RN, a situação dos servidores permanece até o
presente momento em aberto, não obstante efetivação de consulta prévia, o que contrasta
com a iminência de encerramento das atividades da Base Avançada de Caicó; Considerando
a existência da ESEC Seridó/ICMBIo/MMA a menos de 30 km da Base Avançada do
IBAMA em Caicó, com apenas 1 servidor, em fase de aposentadoria; e Considerando
os princípios da economicidade, eficiência, e efetividade que devem nortear a
administração pública.
RESOLVE: -Art. 1º Ficam encerradas as atividades da
Base Avançada do IBAMA em Caicó, com o fechamento definitivo da Unidade, no
prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação da presente Portaria. Art.
2º Os servidores atualmente em serviço na Base Avançada de Caicó, em prazo máximo
de 10 dias, contados à partir da cientificação da publicação da presente Portaria,
deverão declarar ao Superintendente do IBAMA, de modo formal, o interesse na
remoção/redistribuição ex officio, nas seguintes opções:
I - IBAMA/ESREG/Mossoró -RN;
II - IBAMA/SUPES-RN;
III - ESEC SERIDÓ/ICMBIO/MMA; e
IV - Outra Unidade do IBAMA ou ICMBIO a ser indicada
pelo servidor
§ 1º Caberá ao NURH/DIAF/IBAMA-RN a cientificação da
publicação da presente Portaria a todos os servidores em serviço na Base
Avançada de Caicó, com entrega de cópias do ciente ao Superintendente.
§ 2º A efetivação da remoção/redistribuição ex
officio, para outros estados ou para o ICMBIO, ficará condicionada ao aceite
dos responsáveis pela unidade desejada, bem como de seus superiores
hierárquicos.
§ 3º Toda a documentação afeta ao cumprimento da
presente portaria, será anexada a processo administrativo próprio.
Art. 3º A ausência de manifestação de(os)
servidor(es) quanto às alternativas de remoção previstas no Art. 2º, no prazo
estabelecido, poderá implicar em decisão ex officio da administração, para
ajustamento de força de trabalho às necessidades de serviço, nos termos do §
1º, Art. 37 da Lei nº 8.112/1990, e Inciso II, Art. 4º da Portaria Normativa IBAMA
nº 16/2010.
Art. 4º Em 30 dias após a publicação da presente
Portaria a casa funcional da Base Avançada do IBAMA em Caicó deverá ser
totalmente desocupada, com entrega oficial das chaves a DIAF/SUPES/IBAMA/RN.
Art. 5º Em 15 dias após a publicação da presente
portaria, a DIAF/SUPES/IBAMA/RN iniciará:
1) a transferência de documentos para o arquivo
central da SUPES/RN, e
2) a transferência patrimonial dos bens
institucionais com carga da Base Avançada, para as demais unidades do IBAMA/RN,
observadas às necessidades.
Art. 6º Imediatamente após publicação da presente
portaria, fica vedado aos Agentes Ambientais Federais de Fiscalização do
IBAMA/RN lavrarem termos de depósito tendo à Base Avançada de Caicó como
depositária das apreensões.
Art. 7º Todos os depósitos de apreensões que ainda
estejam sob a responsabilidade da Base Avançada de Caicó no momento da
publicação da presente portaria, deverão ser devidamente destinados (doados) ou
remobilizados para a SUPES/RN, no que couber, por esforço conjunto da DIAF e
Comissão Permanente de Doação de Bens e Produtos Apreendidos (COPED), até a
data de encerramento das atividades definitivo desta unidade.
Esta Portaria entra em vigor, na data de sua
publicação.
Meu caro amigo Bosco, infelizmente a classe política do país e, não diferentemente no nosso estado; com o agravante da situação de miserabilidade que assola grande parte da polução, só deseja e espera do povo mesmo, é o voto. Exploram de forma desavergonhada a simplicidade, a humildade e até a religiosidade do povo para aplicarem seus golpes, visando se perpetuarem no poder e dele desfrutar de suas benesses.
ResponderExcluirOlá, Galego! Que as vozes da ruas cheguem às urnas! Grande abraço, amigo!
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