Está suspensa em todo o país a fabricação,
distribuição e comercialização do álcool líquido com graduação maior que 54°GL,
equivalente a 46,3º INPM. A medida está publicada na edição desta segunda-feira
(25/2) do Diário Oficial da União e é resultado da decisão judicial do TRF da
1ª região, que no ano passado se manifestou pela legalidade da resolução RDC
46/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao
Ministério da Saúde.
A suspensão atinge todas as empresas fabricantes do
produto ligadas à Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool
(Abraspea), já que os álcool líquido na graduação acima não atende a
regulamentação da Anvisa. Em 2002, a Agência publicou a RDC 46/2002 retirando
do mercado o álcool líquido em suas concentrações mais inflamáveis. Logo após a
publicação, a entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que
permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o
Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da
Anvisa. [Fonte: Anvisa]
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