“Pretendo
me aliar ao esforço comum dos demais desembargadores para a construção de uma
corte moderna e interativa com os advogados e demais operadores do Direito”
O seridoense, nascido em Caicó, Nivaldo Brum Vilar
Saldanha, 47 anos, é um dos 13 advogados, dos 21 inscritos, a concorrer à vaga
de desembargador pelo Quinto Constitucional, na escolha de uma lista sêxtupla
em votação na Seccional potiguar da OAB, para ingresso no Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN). Após a escolha na OAB, o TJRN escolherá uma lista
tríplice que será levada à Governadora do Estado que escolherá o candidato
final. A eleição na OAB/RN está marcada para a segunda quinzena de setembro
próximo. Nesta quarta (8), a OAB listou os 13 candidatos aptos à votação,
indeferindo oito nomes inscritos para a disputa,
com prazo até 17 de agosto para interposição de recursos e impugnações.
Graduado em Direito pela UFRN em 1990, Nivaldo Brum
Vilar Saldanha é advogado, Procurador do Estado do RN e Doutorando em Direito
Constitucional na Universidad Complutense de Madrid (Espanha). Ex-pesquisador
de Direito Público na Università degli Studi di Bologna (Itália), frequentou
Curso de Especialização em Direito Civil na UFRN.
Ele exerceu os cargos de Procurador-Geral do Estado
do RN, Assessor Jurídico do Estado e Coordenador da Assessoria Jurídica Estadual,
Professor Substituto do Curso de Direito da UFRN e Técnico Judiciário do
TRT/AL.
Entre as suas metas, Dr. Nivaldo destaca que pretende
se aliar ao esforço comum dos demais desembargadores para a construção de uma
corte moderna e interativa com os advogados e demais operadores do Direito. “Exercendo
a judicatura de maneira republicana, em sintonia com a cidadania e os valores
democráticos”, enfatiza.
De acordo com a Constituição Federal, um quinto das
vagas dos tribunais deve ser formado por representantes da Ordem dos Advogados
(OAB) e do Ministério Público Estadual. Ou seja, a cada cinco desembargadores,
um deve ser de uma das duas instituições citadas. No Tribunal de Justiça do RN
são 15 vagas, portanto três do Quinto Constitucional.
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