Liminar
garante vagas para portadores de deficiência em concurso para a Polícia Federal
Decisão liminar do presidente do Supremo Tribunal
Federal (STF), ministro Ayres Britto, suspendeu a realização de concursos
públicos para os cargos de escrivão, perito criminal e delegado da Polícia
Federal até que a União reserve vagas para deficientes físicos nos editais da
concorrência.
A determinação do ministro foi tomada na Reclamação
(RCL) 14145, na qual o Ministério Público Federal (MPF) aponta que os editais
dos concursos descumprem entendimento da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha,
que, ao analisar processo relacionado ao caso – o Recurso Extraordinário (RE)
676335 –, decidiu que a jurisprudência do Supremo é no sentido da
obrigatoriedade de destinação de vagas em concurso público a portadores de
necessidades especiais. [Fonte:
STF]
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