Atendendo ao pedido da Confederação da Agricultura e
Pecuária do Brasil (CNA) e de inúmeros produtores rurais, a presidenta Dilma
Rousseff decretou a ampliação dos prazos sobre o georreferenciamento de imóveis
rurais com menos de 500 hectares, fixado em 21 de novembro de 2011. A
prorrogação foi determinada por meio do Decreto 7.620, publicado na edição da
última segunda-feira (21/11) no Diário Oficial da União. A Lei 10.267/2001
estabelece a necessidade de georreferenciamento no caso de transferência de
titulação de terras (compra, venda, doação, desmembramento ou sucessão). Com a
prorrogação, o procedimento só será exigido para propriedades com mais de 500
hectares. O decreto define um calendário de implantação para os demais
estabelecimentos rurais.
O cronograma inicial estabelecia a exigência de
georreferenciamento para propriedades com menos de 500 hectares a partir de 21
de novembro de 2011, mas o decreto publicado nesta semana fixou novos prazos,
que variam de acordo com o tamanho da propriedade. Para agricultores que
possuam área de 250 a500 hectares, o georreferenciamento começa em 21 de
novembro de 2013. O prazo para propriedades rurais com área de 100 a250
hectares começa em 21 de novembro de 2016. Para imóveis rurais com área de 25
a100 hectares, o georreferenciamento será exigido a partir 21 de novembro de
2019. Para propriedades rurais com menos de 25 hectares, a exigência vale a
partir de 21 de novembro de 2023. [com
informações da AEcoar / CNA]
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