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Imagem pesquisa Google/divulgação
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Os aprovados em concurso público dentro das vagas previstas estão comemorando pelo fato de o Supremo Tribunal Federal considerar, por unanimidade, que esses concurseiros têm direito à nomeação. O entendimento se deu em um impasse levado ao colegiado pelo estado de Mato Grosso do Sul, que questionava a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. Saiba aqui, em matéria da Assessoria de Comunicação do STF.
JBAnota – Este blogueiro já passou por essa expectativa e sabe na pele o que é ter passado em um concurso público e esperar por quatro anos e nunca ser nomeado. Quem me conhece mais de perto sabe desse drama, quando esperei dezesseis anos para concretizar esse sonho. Parabéns a essa nova conquista dos concurseiros. Uma luta digna e merecida de quem busca na educação alcançar os objetivos da carreira profissional.
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