Uma construção de empreendimento no bairro de Ponta Negra foi impedida de continuar devido à possibilidade de causar danos ao ambiente. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN. A construtura, com interesse de construir em terreno próprio situado no bairro de Ponta Negra, com mais de 13 mil², em 2001, recebeu da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e do Conselho Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (Conplam) as referidas licenças necessárias para a construção das obras.
Ao ter início a construção, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) embargou as obras alegando que na área havia presença de vegetação de proteção permanente, mas a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do RN proferiu sentença anulando o embargo. [Leia mais aqui - Fonte: TJRN]
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