A CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado aprovou, na quarta (4), projeto de lei que proíbe a demissão por justa causa de trabalhador que sofra de alcoolismo. Atualmente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê que a “embriaguez habitual” é um motivo para a demissão por justa causa quando o portador de alcoolismo, clinicamente diagnosticado, se recuse a fazer tratamento clínico.
O relator da matéria, Papaléo Paes (PSDB-AP), ressaltou que o Regime Jurídico da União já garante a essas pessoas a não aplicabilidade da demissão mesmo diante da apresentação de sintomas mais comuns como as faltas rotineiras, sem justificativa, e o comportamento insubordinado.
O projeto segue, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados. [Com informações da Agência Brasil]
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