A Anvisa
proibiu, na sexta-feira (19/10), a fabricação, a distribuição, a divulgação e a
comercialização por loja física ou de forma remota do medicamento denominado
Sibuterol. A proibição foi determinada pela comprovação de que o produto era
comercializado na internet como medicamento mesmo sem possuir registro,
notificação ou cadastro na Agência.
A medida de
interesse sanitário determina, ainda, a apreensão e a inutilização, em todo o
território nacional, das unidades do produto disponíveis no mercado.
Produtos sem
registro
A Anvisa é
responsável pelo registro de medicamentos em todo o território brasileiro,
tendo como diretriz a Lei 5.991/1973, a qual prescreve que medicamento é todo
produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade
profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Assim, a
Agência lembra que qualquer produto que possuir alegações terapêuticas,
independentemente da sua natureza (vegetal, animal, mineral ou sintética), deve
ser considerado medicamento e precisa de registro para ser considerado seguro e
poder ser fabricado e comercializado.
Publicação
A suspensão,
determinada pela Resolução-RE 2.861, de 18 de outubro de 2018, e publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/10), tem caráter definitivo
e começa a valer a partir da data da publicação da medida.
Orientações
ao consumidor
A Anvisa
lembra que produtos sem o registro da Agência não oferecem as garantias de
eficácia, segurança e qualidade que são exigidas para produtos sob vigilância
sanitária. Sem esses requisitos mínimos, os produtos irregulares representam um
alto risco de dano e ameaça à saúde das pessoas. Assim, são considerados
irregulares e a Anvisa não recomenda sua utilização. O cidadão só deve adquirir
medicamentos, por exemplo, em farmácias e drogarias autorizadas pela Anvisa e,
preferencialmente, em estabelecimentos já conhecidos e próximos à sua
residência, nunca pela internet.
Denuncie
No caso de
confirmação de um produto irregular ou falsificado, informe à Anvisa por meio
de denúncia à Ouvidoria (ouvidori@tende) ou de ligação para a Central de
Atendimento (0800 642 9782). Forneça todas as informações disponíveis,
incluindo o nome do produto e do fabricante e o local de aquisição do produto,
bem como, se possível, uma amostra do produto para que as ações cabíveis sejam
adotadas. [Fonte: Ascom/Anvisa]
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