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quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Militares do RN dependem de mensagem dos comandos para garantia de voto em trânsito


Informações devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto

Os agentes de segurança pública, incluindo os policiais e bombeiros militares, têm a garantia legal do exercício do voto nas eleições mesmo estando em serviço. Esta garantia foi oficializada pelo TSE por meio da Resolução nº 23.554, em 18 de dezembro de 2017. No entanto, para exercer esse direito, a listagem com nomes e dados sobre onde estarão de serviço no dia devem ser indicados à Justiça Eleitoral, pelo comando das respectivas corporações, até o dia 23 de agosto. Até o momento, não houve nenhuma iniciativa por parte da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do RN.

Além dos militares estaduais, a resolução permite que integrantes das forças armadas, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, das polícias civis e militares, do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal possam votar mesmo que estejam trabalhando em regiões diferentes dos seus locais de votação. Anteriormente, militares deslocados para outras regiões nas eleições não podiam exercer o direito de voto e tinham que pagar inclusive a multa para justificar a ausência na votação.

“Considero um avanço nessa questão do policial exercer seu direito enquanto cidadão. Contamos com a sensibilidade do Comando em realmente fazer valer esse direito. Faz-se necessário uma força tarefa organizacional para em tempo hábil remeter essas relações. É uma questão de cidadania do policial”, ressalta a presidente em exercício da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN). [por assessoria de imprensa]
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