Informações devem ser apresentadas à
Justiça Eleitoral até o dia 23 de agosto
Os agentes
de segurança pública, incluindo os policiais e bombeiros militares, têm a
garantia legal do exercício do voto nas eleições mesmo estando em serviço. Esta
garantia foi oficializada pelo TSE por meio da Resolução nº 23.554, em 18 de
dezembro de 2017. No entanto, para exercer esse direito, a listagem com nomes e
dados sobre onde estarão de serviço no dia devem ser indicados à Justiça
Eleitoral, pelo comando das respectivas corporações, até o dia 23 de agosto.
Até o momento, não houve nenhuma iniciativa por parte da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros do RN.
Além dos
militares estaduais, a resolução permite que integrantes das forças armadas, da
Polícia Federal, da Polícia Rodoviária, das polícias civis e militares, do
Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal possam votar mesmo que estejam
trabalhando em regiões diferentes dos seus locais de votação. Anteriormente,
militares deslocados para outras regiões nas eleições não podiam exercer o
direito de voto e tinham que pagar inclusive a multa para justificar a ausência
na votação.
“Considero
um avanço nessa questão do policial exercer seu direito enquanto cidadão.
Contamos com a sensibilidade do Comando em realmente fazer valer esse direito.
Faz-se necessário uma força tarefa organizacional para em tempo hábil remeter
essas relações. É uma questão de cidadania do policial”, ressalta a presidente
em exercício da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros
Militares do RN (ASSPMBMRN). [por
assessoria de imprensa]
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