Acontece
nesta quinta-feira, 17, em Natal o Fórum “Oportunidades e Desafios para o setor
de Água Mineral no Nordeste”, que tem como objetivo discutir junto à classe
empresarial e aos órgãos fiscalizadores questões de interesse público
referentes ao comércio de água no contexto dos direitos do consumidor,
segurança alimentar e saúde da população.
Um dos
debates será referente à ausência de uma definição quanto à diferença de
embalagens para os diversos tipos de água, incitando o consumidor ao erro e
fazendo com que compre outros tipos de águas, como água adicionada de sais, por
exemplo, quando na verdade pensa estar adquirindo água mineral, caracterizada
por ser obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas
subterrâneas e pelo seu conteúdo definido e constante de determinados sais
minerais.
Para mudar a
situação, alguns estados têm exigido a distinção das embalagens para os
diversos tipos de águas, a exemplo do Pará e Rio de Janeiro, aonde a
diferenciação dos garrafões de água mineral das demais águas já virou política
pública, por meio de lei estadual fiscalizada pela VISA e pelo Procon dos respectivos
estados. Em nível nacional, o que se tem hoje em dia é a Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) nº 182 da Anvisa, que já está em vigor e dispõe sobre normas para captação, distribuição e
comercialização da água adicionada de sais. A resolução, que ainda não tem sido
aderida pelos empresários do RN, indica critérios de controle de qualidade em
todos os processos, mas não diferencia explicitamente o vasilhame utilizado
para a água adicionada de sais.
Para Djalma
Barbosa, presidente do Sicramirn, além de contribuir para o aumento da
competitividade, garantia de direitos e definição de uma agenda pública e
privada de atuação conjunta das empresas e entidades, o Fórum também tem o
intuito de iniciar no Rio Grande do Norte, a exemplo de outros estados, um
movimento necessário de defesa dos direitos do consumidor. “A água mineral tem
legislação regulamentar específica sobre as embalagens. Outras águas, que não
seguem o mesmo controle, acabam utilizando as nossas regras de vasilhames, o
que pode, pela teoria da aparência, confundir e incitar o consumidor ao erro.
Com um movimento que busque essa regulamentação mais clara, o setor sai
beneficiado, mas a população potiguar é quem mais ganha”, comenta.
O Fórum é
promovido pelo SICRAMIRN - Sindicato da Indústria de Cervejas, Refrigerantes,
Águas Minerais e Bebidas em Geral do Estado do Rio Grande do Norte com apoio do
IEL – Instituto Euvaldo Lodi, através do PROCOMPI - Programa de Apoio à Competitividade das Micro
e Pequenas Indústrias e acontece, a partir das 15h, no Auditório Joaquim Victor
Holanda, na Casa da indústria, sede da FIERN. Além da classe empresarial e
entidades fiscalizadoras, o Fórum também contará com representantes dos
Sindicatos de todo o Nordeste.
CONSUMIDOR
DE ÁGUA MINERAL DEVE FICAR ATENTO PARA NÃO SER ENGANADO
O Código de
Defesa do Consumidor é claro quando inclui, em seu artigo 6º, que trata sobre
os direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os
diferentes tipos de produtos e serviços, a fim de que se evite confusão do
consumidor, que é entendido como leigo e vulnerável. No entanto, o dispositivo
legal não é, em geral, respeitado quando o assunto é o mercado de águas no
Brasil. Para mudar a situação, alguns estados têm exigido a distinção das
embalagens para os diversos tipos de águas, a exemplo do Pará e Rio de Janeiro,
aonde a diferenciação dos garrafões de água mineral das demais águas já virou
política pública, por meio de lei estadual fiscalizada pela VISA e pelo Procon
dos respectivos estados.
ÁGUA MINERAL
X ÁGUA ADICIONADA DE SAIS: SAIBA AS DIFERENÇAS
Á água
mineral tem odor e sabor naturais e é envasada e enriquecida de sais minerais
pela própria natureza. É captada de fontes, localizadas em áreas ambientalmente
protegidas que preservam a composição mineral e bacteriológica dá água, que,
muitas vezes, apresenta propriedades medicinais e terapêuticas. Além dos
efeitos benéficos à saúde, a água mineral é consumida em grande parte do Brasil
por causa do seu sabor, pureza e confiabilidade. O garrafão de 20 litros é de
uso exclusivo da água mineral natural, por força da norma da ABNT – NBR 14222.
Por outro
lado, a água adicionada de sais é água envasada que passa obrigatoriamente por
processo de tratamento tais como: cloração, ozonização, raios ultravioleta,
osmose reversa, etc. Pode ser provenientes de rios, represas, lagos, poços
amazonas ou água da rede pública, mas não pode ser proveniente de fontes
naturais procedentes de extratos aquíferos. Esse produto é regulamentado pela
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 182 da Anvisa, que já está em vigor e
dispõe sobre normas para captação,
distribuição e comercialização da água adicionada de sais. A resolução, que
ainda não tem sido aderida pelos empresários do RN, indica critérios de
controle de qualidade em todos os processos, mas não diferencia explicitamente
o vasilhame utilizado para a água adicionada de sais.
Atualmente,
para diferenciar os dois produtos, é importante que o consumidor leia com
atenção as informações dos rótulos e fique alerta à cor do selo fiscal de
controle: azul para as águas minerais e verde para as adicionadas de sais. Como
as embalagens são bastante parecidas, podendo causar confusão ao consumidor,
segundo à teoria da aparência, atentar para a descrição e cor do selo é o único
modo de não se deixar enganar. [por
assessoria de imprensa]
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