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terça-feira, 6 de março de 2018

Imposto de Renda: Contribuinte deve ficar atento para não perder prazo de entrega da Declaração


Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2017 deve declarar seus rendimentos pelo programa da Receita Federal

O contribuinte mais atento e precavido já está com todos os documentos prontos para a temporada de declaração do Imposto de Renda, que teve início na última quinta-feira, 01 de março. A pessoa física tem até o dia 30 de abril para declarar à Receita Federal seus rendimentos referentes ao ano de 2017. A declaração do IR deve ser feita todos os anos pela parcela dos contribuintes brasileiros que ganham mais que o teto-base estipulado pelo fisco do governo federal.

O programa gerador do Imposto de Renda 2018 já está disponível desde a segunda-feira (26). O download pode ser feito por meio da página da Internet da Secretaria da Receita Federal. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital. No entanto, para garantir que a declaração será feita sem contratempos e dentro do prazo estimulado pelo órgão federal, o ideal é buscar apoio de um profissional capacitado para lidar com o leão.

Aos contribuintes que possuem vínculo ativo por meio da CLT e que ainda não receberam os seus comprovantes de rendimentos, é importante lembrar-se de pedir às empresas o documento, que é necessário para fazer a declaração. “Além do informe de rendimentos, é necessário ter em mãos ainda os documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos, bem como da aquisição de dívidas e ônus ocorridos durante o ano passado”, explica Daniel Carvalho, contador e diretor executivo da Rui Cadete. Também é necessário separar recibos de pagamentos efetuados, como plano de saúde, despesas médicas e educacionais, entre outras.

Aqueles que se apressarem para apresentar a declaração já no início de março, sem erros, omissões ou inconsistências, são recompensados e recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Daniel lembra que as restituições já começam a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. Mas é importante não procrastinar e atentar para não esquecer o prazo: a multa para quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Para quem tem dúvida sobre a necessidade de declarar o IR, o contador esclarece. Deve declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.  No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Mudanças em 2018

Uma alteração importante no programa de declaração do IR é que este ano passam a ser solicitadas, de forma não obrigatória, informações como endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam. O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração.

Outra mudança, e que pode ser uma mão na roda para alguns contribuintes, atenta o contador, é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso. [por assessoria de imprensa]
Imagem reproduzida da internet/divulgação
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