Quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2017
deve declarar seus rendimentos pelo programa da Receita Federal
O
contribuinte mais atento e precavido já está com todos os documentos prontos
para a temporada de declaração do Imposto de Renda, que teve início na última
quinta-feira, 01 de março. A pessoa física tem até o dia 30 de abril para
declarar à Receita Federal seus rendimentos referentes ao ano de 2017. A
declaração do IR deve ser feita todos os anos pela parcela dos contribuintes
brasileiros que ganham mais que o teto-base estipulado pelo fisco do governo
federal.
O programa
gerador do Imposto de Renda 2018 já está disponível desde a segunda-feira (26).
O download pode ser feito por meio da página da Internet da Secretaria da
Receita Federal. Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda,
disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com
uso de certificado digital. No entanto, para garantir que a declaração será
feita sem contratempos e dentro do prazo estimulado pelo órgão federal, o ideal
é buscar apoio de um profissional capacitado para lidar com o leão.
Aos
contribuintes que possuem vínculo ativo por meio da CLT e que ainda não
receberam os seus comprovantes de rendimentos, é importante lembrar-se de pedir
às empresas o documento, que é necessário para fazer a declaração. “Além do
informe de rendimentos, é necessário ter em mãos ainda os documentos
comprobatórios de compra e venda de bens e direitos, bem como da aquisição de
dívidas e ônus ocorridos durante o ano passado”, explica Daniel Carvalho,
contador e diretor executivo da Rui Cadete. Também é necessário separar recibos
de pagamentos efetuados, como plano de saúde, despesas médicas e educacionais,
entre outras.
Aqueles que
se apressarem para apresentar a declaração já no início de março, sem erros,
omissões ou inconsistências, são recompensados e recebem mais cedo as
restituições do Imposto de Renda, caso tenham direito. Idosos, portadores de doença
grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Daniel lembra que as
restituições já começam a ser pagas em junho, e seguem até dezembro, para os
contribuintes cujas declarações não caírem em malha fina. Mas é importante não
procrastinar e atentar para não esquecer o prazo: a multa para quem não fizer a
declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor
máximo é correspondente a 20% do imposto devido.
Quem deve
declarar
Para quem
tem dúvida sobre a necessidade de declarar o IR, o contador esclarece. Deve
declarar neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
em 2017. No caso da atividade rural,
deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. O valor é o mesmo da
declaração do IR do ano passado.
Mudanças em
2018
Uma
alteração importante no programa de declaração do IR é que este ano passam a
ser solicitadas, de forma não obrigatória, informações como endereço dos
imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de
veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam. O painel inicial do sistema terá
informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte
durante o preenchimento da declaração.
Outra
mudança, e que pode ser uma mão na roda para alguns contribuintes, atenta o
contador, é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de
Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive
as que estão em atraso. [por assessoria
de imprensa]
Imagem reproduzida da internet/divulgação
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