Prefeitura do Natal oferece descontos de
até 90% em multas e juros e parcelamentos de até 60 meses para quitar
pendências
Os
natalenses que têm débitos pendentes junto à prefeitura de Natal devem se
apressar. Até a próxima sexta-feira, 15, o contribuinte que tem dívidas ativas
junto à Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT e optar pelo pagamento à
vista pode fazê-lo com 90% de desconto sobre os juros e multas de mora. Dentre
os débitos contemplados pelo programa da Prefeitura estão o IPTU, as taxas de
alvará de licença, o ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, multas
na área ambiental e de transporte, e o ITIV - taxa de transferência de imóveis,
este último nunca antes havia sido parcelado. As medidas foram divulgadas no
decreto nº 11.326, que institui um regime especial provisório de quitação de
débitos junto à Secretaria Municipal de Tributação.
Vale lembrar
que o prazo de 15 de setembro é o limite apenas para aqueles que querem
conseguir o desconto máximo, no entanto o contribuinte tem até o dia 28 de
dezembro de 2017 para contatar a SEMUT e conseguir descontos para os pagamentos
à vista ou o parcelamento de seus débitos. “Os que pagarem à vista, após o dia
15 de setembro, podem ter descontos que variam entre 80% e 50%, a depender do
período do pagamento”, explica a consultora contábil da Rui Cadete Consultores
e Auditores Associados Lenize Silveira.
Se o
indivíduo optar por dividir o montante devido, o parcelamento dos débitos
tributários e não tributários pode ser realizado em até 60 meses, sem
descontos. No entanto, o valor da primeira parcela não pode ser inferior a 10%
do débito total e o desconto mínimo é de 10% para quem dividir em até 30
parcelas. Lenize chama atenção para o fato de que os débitos não tributários só
poderão ser parcelados se a dívida for ativa.
“É
importante aproveitar a oportunidade para ficar em dia com os débitos junto ao
Município e, assim, evitar tanto a negativação nos cadastros de proteção ao
crédito quanto que pessoas jurídicas ou físicas tenham processos executados
judicialmente por dívidas junto à administração”, explica a especialista. Ela
ainda chama atenção para que, no caso das pessoas jurídicas, a certidão
negativa de débitos é necessária para participar de licitações e concorrências.
“Também é
bom lembrar que agora os débitos da Prefeitura são contestados em cartório e
registrados no Serasa, ou seja, o consumidor é impedido de realizar compras no
comércio em geral. Além disso, a cada período sem quitar a dívida, continuam
correndo mais juros e multa”, finaliza Lenize. [por assessoria de imprensa]
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