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quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Natalense tem até esta sexta (15) para optar por desconto máximo de dívidas ativas

Prefeitura do Natal oferece descontos de até 90% em multas e juros e parcelamentos de até 60 meses para quitar pendências

Os natalenses que têm débitos pendentes junto à prefeitura de Natal devem se apressar. Até a próxima sexta-feira, 15, o contribuinte que tem dívidas ativas junto à Secretaria Municipal de Tributação - SEMUT e optar pelo pagamento à vista pode fazê-lo com 90% de desconto sobre os juros e multas de mora. Dentre os débitos contemplados pelo programa da Prefeitura estão o IPTU, as taxas de alvará de licença, o ISS – Imposto sobre Serviços de qualquer natureza, multas na área ambiental e de transporte, e o ITIV - taxa de transferência de imóveis, este último nunca antes havia sido parcelado. As medidas foram divulgadas no decreto nº 11.326, que institui um regime especial provisório de quitação de débitos junto à Secretaria Municipal de Tributação.

Vale lembrar que o prazo de 15 de setembro é o limite apenas para aqueles que querem conseguir o desconto máximo, no entanto o contribuinte tem até o dia 28 de dezembro de 2017 para contatar a SEMUT e conseguir descontos para os pagamentos à vista ou o parcelamento de seus débitos. “Os que pagarem à vista, após o dia 15 de setembro, podem ter descontos que variam entre 80% e 50%, a depender do período do pagamento”, explica a consultora contábil da Rui Cadete Consultores e Auditores Associados Lenize Silveira.

Se o indivíduo optar por dividir o montante devido, o parcelamento dos débitos tributários e não tributários pode ser realizado em até 60 meses, sem descontos. No entanto, o valor da primeira parcela não pode ser inferior a 10% do débito total e o desconto mínimo é de 10% para quem dividir em até 30 parcelas. Lenize chama atenção para o fato de que os débitos não tributários só poderão ser parcelados se a dívida for ativa.

“É importante aproveitar a oportunidade para ficar em dia com os débitos junto ao Município e, assim, evitar tanto a negativação nos cadastros de proteção ao crédito quanto que pessoas jurídicas ou físicas tenham processos executados judicialmente por dívidas junto à administração”, explica a especialista. Ela ainda chama atenção para que, no caso das pessoas jurídicas, a certidão negativa de débitos é necessária para participar de licitações e concorrências.


“Também é bom lembrar que agora os débitos da Prefeitura são contestados em cartório e registrados no Serasa, ou seja, o consumidor é impedido de realizar compras no comércio em geral. Além disso, a cada período sem quitar a dívida, continuam correndo mais juros e multa”, finaliza Lenize. [por assessoria de imprensa]
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