Na
Maternidade Escola Januário Cicco, da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte (MEJC-UFRN), e filial à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
(Ebserh), pais e mães participam de um conjunto de ações que fazem parte do
Planejamento Familiar, garantindo direitos iguais a mulheres e homens acerca da
escolha em ter ou não ter filhos. O objetivo é apoiar e orientar, deixando os
indivíduos cientes dos recursos de concepção e contracepção, como pílulas,
temperatura basal, dispositivo intrauterino, laqueadura tubária e os demais
métodos hormonais, cirúrgicos e de barreira.
O
Planejamento Familiar acontece da forma que está prevista na Lei Federal 9.263,
de 12 de janeiro de 1996, descrita no artigo 226 da Constituição Federal, trata
o que diz respeito a planejar a chegada dos filhos e também prevenir a gestação
indesejada, estabelece penalidades e dá outras providências. Segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 120 milhões de mulheres, em todo o
mundo, desejam evitar a gravidez. Deste modo, A Lei do Planejamento Familiar
foi desenvolvida no intuito de conscientizar quanto à gravidez e à instituição
familiar.
O assistente
social da Maternidade, Thiago Diniz, explica que o Planejamento Familiar
funciona de forma a contemplar o que está proposto pelo Ministério da Saúde e
os critérios previstos na Lei do planejamento familiar. “Nós trabalhamos numa
perspectiva multiprofissional por meio de atividades educativas, aconselhamento
e atividades clínicas, desde a manifestação da vontade da mulher até a
realização da cirurgia”, disse.
As mulheres
gestantes participam do protocolo do
Planejamento Familiar na maternidade, quando possuem algum fator que configure
a gestação como de alto risco ou de risco habitual com história de partos
cesáreos, é o que afirma a enfermeira Fernanda Dantas. “Se a mulher é uma
gestante inserida no programa de planejamento familiar e evoluiu para um parto
vaginal, e permanece com o desejo de realizar a laqueadura tubária, ela deve
retornar a partir de 42 dias pós-parto para passar pela consulta médica e
exames pré-operatórios para realizar a cirurgia da laqueadura”, comenta. “Se a
via de parto indicada para a gestante for uma cesariana, a equipe médica pode
realizar uma laqueadura simultaneamente, caso haja o desejo ou a indicação
clínica para a laqueadura tubaria daquela paciente”, acrescenta.
Para a
realização da cirurgia, existe um protocolo de inclusão, em que se observa os
critérios para a mulher poder participar do planejamento familiar, como a idade
da paciente, a quantidade de filhos tidos por cesariana (duas ou mais),
histórico gestacional, laudo médico ou doença que comprometa a vida ou a saúde
da mulher ou do bebê.
“Planejamento
Familiar diz respeito, também, ao controle e a quantidade de filhos e o
intervalo de uma gestação para outra. Nosso objetivo é dar apoio e orientar a
paciente para que faça a escolha adequada e esteja consciente do seu método de
contracepção, enfatizando que a laqueadura tubária pode não ser o único recurso
a ser utilizado, e sim o último, devido ao fato de ser uma cirurgia definitiva,
e a mulher deve estar preparada e consciente de sua escolha", afirma Maria
José Caldas Fonseca.
Comunicação - MEJC
comunicacao.mejc@ebserh.gov.br
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