Contratos temporários poderão ser renovados
até dezembro de 2018.
Leia a nota do Sindsaúde-RN
NÃO À PRECARIZAÇÃO E À TERCEIRIZAÇÃO NA
SAÚDE DE NATAL. CONCURSO JÁ
O Sindicato
dos Servidores em Saúde do RN (Sindsaúde-RN) manifesta desacordo e repúdio ao acordo judicial assinado nesta
quinta-feira (17), entre a Prefeitura do Natal, o Ministério Público Estadual
com o MM. Juiz de Direito Cícero Martins de Macedo Filho, sem representantes
deste sindicato.
Considerando
que,
1.
Completamos quase uma década desde o último concurso público na
saúde de Natal, cujo edital foi publicado em fevereiro de 2008.
2.
O concurso é objeto de
uma ação civil pública iniciada após um procedimento preparatório aberto pelo
Ministério Público em 2012, através da 62ª Promotoria de Justiça.
3.
Apesar das recomendações do MP, de pleitos de nosso sindicato e
de todo o tempo transcorrido, a gestão municipal não efetivou o concurso,
acumulando sucessivos anúncios e adiamentos.
4.
Já se passou mais de um ano da tentativa fracassada da aplicação
do concurso – em 19 de junho de 2016 – e os prazos seguintes acordados foram
descumpridos novamente, incluindo o que previa provas em setembro.
5.
Desde 2013, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) aplica
processos seletivos para contratos temporários, com esforços inversamente
proporcionais aos dedicados pela gestão a preparação do concurso público.
6.
Os contratos temporários são uma forma precária de trabalho, sem
vínculo permanente, prejudiciais a estes trabalhadores que são mais expostos ao
assédio e aos acidentes de trabalho e ao próprio SUS. Estes contratos chegam a
70% ou mais nas unidades de atendimento 24 horas e totalizavam 1.521
trabalhadores em outubro de 2016, segundo relação disponível no Portal do
Servidor.
7.
A necessidade de atendimento à população tem sido apresentada de
forma recorrente como justificativa para contratos temporários, permitindo que
a excepcionalidade se transformasse em força de trabalho permanente na saúde
municipal.
8.
Em vez de punir a gestão municipal pelos atrasos na preparação
do concurso e o descumprimento do acordo assinado em 20 de abril de 2017, a
Justiça e o Ministério Público premiam o descaso e a irresponsabilidade dos
gestores, permitindo novos prazos para a realização do concurso, sem sequer
exigir garantias de que serão cumpridos. Sem justificativa, a Prefeitura foi
brindada com mais quatro meses para o edital.
9.
O acordo permite ainda a renovação ampla dos contratos
temporários, sem submeter à aprovação da Câmara Municipal, cuja lei aprovada
estabelecia as vagas e a duração dos contratos. Tal renovação – que torna as
vagas permanentes – já vinha sendo feita antes deste acordo, como demonstra a portaria 417/2017, de 09 de agosto, com
base em TAG 002/2017, assinado em 18 de julho.
10.
O acordo assinado neste dia 17 também substitui os contratos
temporários de atividades meio por uma “empresa de locação de mão de obra”
(Claúsula Quinta). Ou seja, além de manter os contratos temporários, amplia-se
a terceirização na Secretaria Municipal de Saúde de Natal, que já contava com
700 servidores da JMT em fevereiro, sem contar cooperativas e outros contratos.
11.
Espanta a inclusão no acordo apenas do cumprimento do Plano de
Cargos dos Médicos, ignorando outras leis municipais que não são implantadas,
como a que corrige a tabela das 30 horas da Enfermagem e a da data-base. Por
acaso o TAG assinado pela Prefeitura com o Tribunal de Contas só impediria
reajustes e aumento da folha aos demais servidores?
12.
Exigimos a anulação deste acordo e a substituição dos contratos
temporários por servidores concursados. Exigimos que o concurso seja feito
imediatamente e que a gestão e os gestores sejam responsabilizados pelos
adiamentos sucessivos e conseqüências ao atendimento à população.
Natal (RN), 18 de agosto de 2017.
Sindicato dos Servidores em Saúde do RN -
Sindsaúde-RN
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