Aguarda
designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
projeto de lei do Senado (PLS) que disciplina o funcionamento das Comissões
Parlamentares de Inquérito (CPIs) no Legislativo Federal. Apresentado pelo
senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), o projeto visa atualizar e delimitar a
atuação das CPIs para dar maior efetividade a esses colegiados.
O PLS
170/2016 resgata uma proposta de resolução do então senador Antero Paes de
Barro, com as devidas atualizações em razão de mudanças na legislação e
decisões da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com
Garibaldi, o projeto vem suprir uma lacuna nos regimentos internos do Congresso
Nacional e na antiga Lei 1.579/1952, que trata das CPIs. Trata-se de um projeto
de lei, e não de uma proposta de resolução, a fim de que, segundo o senador,
sirva de modelo ao Poder Legislativo das esferas estaduais e municipais.
ESPECIFICAÇÕES
A proposta
incorpora decisões do STF sobre o tema, como a vinculação da quebra de sigilo
fiscal, financeiro e telefônico ao fato determinado pela CPI, com a
demonstração específica da causa provável para cada caso.
Segundo o
autor, o projeto especifica as atribuições dos membros da CPI, tornando todo o
inquérito parlamentar mais previsível e mais conformado aos padrões
constitucionais instituídos em 1988. Além disso, também trata do destino dos
documentos produzidos ou obtidos por uma CPI após o seu encerramento, que será
o Ministério Público. Esses documentos também poderão ser enviados aos órgãos
públicos direta ou indiretamente envolvidos. A Mesa da Casa deverá dar acesso
público aos documentos que não sejam sigilosos, após o fim do prazo de
classificação de documentos.
O projeto
não altera dispositivos em vigor, como a possibilidade de a comissão ser criada
tanto pela Câmara como pelo Senado ou em conjunto, após preencher os requisitos
de requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, a previsão
expressa de fato determinado a ser apurado e a indicação de prazo certo de
funcionamento.
As CPIs,
segundo a proposta, devem se limitar a investigar o fato determinado que
ensejou sua criação, mas pode abranger outros fatos que tenham conexão com o
fato original. Além disso, o projeto veda o funcionamento de mais de uma CPI
sobre o mesmo fato determinado, seja em uma mesma Casa Legislativa, em ambas ou
em comissão mista.
ATUALIZAÇÃO
Para
Garibaldi, é preciso fazer uma atualização profunda do funcionamento das CPIs.
“Passados mais de 60 anos da publicação da Lei 1.579 de 1952, parece consensual
a necessidade de se promover profunda atualização da legislação
infraconstitucional que disciplina o funcionamento das CPIs, elaborada pelo
Congresso Nacional”, afirma o senador na justificativa da proposta.
Se for
aprovado na CCJ, o projeto deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados,
a menos que haja recurso para votação em Plenário, já que tramita em caráter
terminativo. [por Agência Senado]
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