Contadores recebem mais clientes para
declarar Imposto de Renda no último mês de prazo
Falta menos
de um mês para a entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física,
com prazo final em 29 de abril. A Receita Federal já recebeu mais de 70 mil
declarações no Rio Grande do Norte, mas ainda faltam cerca de 230 mil dos 304
mil contribuintes que devem cumprir com a obrigação no Estado.
Na Rui Cadete
Consultores, maior empresa de contabilidade do RN, 30% das declarações já foram
enviadas e espera-se que novos clientes busquem auxílio até o dia 29. A
contadora da Rui Cadete Consultores, Karina Dias, recomenda que as pessoas
físicas não deixem para declarar o IR na última hora. “Quando recebemos as
informações com antecedência, temos mais tempo de analisá-las e o cliente de
providenciar eventuais informações pendentes. Isso minimiza muito o risco de
problemas futuros”, explica.
Estão
obrigados a apresentar a declaração os contribuintes com rendimentos
tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015, além dos que receberam
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte,
cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. A declaração realizada fora do prazo
gera multa de 1% a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74.
Preenchimento dos dados
É importante
ter atenção ao preenchimento das informações inseridas na declaração e à
comprovação de cada dado inserido, enquanto os gastos passíveis de dedução
precisam ser lançados de acordo com os documentos fiscais, cujos dados são
utilizados pela Receita para cruzar informações.
“Na
declaração deste ano, os profissionais de áreas da saúde, odontologia,
advocacia, psicologia e outros, que recebem rendimentos de pessoas físicas,
devem informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços
especificamente, quando antes o valor era informado de forma global. Esta é uma
forma de a Receita promover os cruzamentos de forma mais eficaz”, explica
Karina Dias.
A contadora
ressalta que não devem ser incluídas despesas não dedutíveis, como gastos com
cursos de idiomas, tratamentos estéticos, cirurgias plásticas e contratos de
seguros. O contribuinte também tem obrigação de incluir todos os rendimentos,
entre eles prêmios, loterias e renda dos dependentes.
Existem
ainda algumas situações que exigem maior cuidado, como em casos de rescisões
trabalhistas, que costumam ter rendimentos tributáveis, não tributáveis,
tributáveis apenas na fonte e isentos. É importante ter segurança
principalmente quando precisa ser analisada a aplicação de benefícios fiscais
sobre a venda de bens, que implica em reduzir ou até isentar o imposto a ser
apurado. “Uma análise errada da aplicação dos benefícios fiscais pode resultar
em prejuízos ao contribuinte”, afirma Karina Dias. [por assessoria de imprensa]
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