Portaria
foi assinada em ato que marcou o Dia Internacional da Mulher
Para definir as diretrizes e reforçar a realização por meio do Sistema Único de
Saúde (SUS) de cirurgias plásticas reparadoras de sequelas e lesões causadas
por atos de violência contra a mulher, os ministros da Saúde, Marcelo Castro, e
das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, Nilma Gomes,
assinaram, na terça-feira (08/03), na presença da presidenta Dilma Rousseff,
portaria que regulamenta a Lei nº 13.239/2015. O ato, no Palácio do Planalto,
marcou o Dia Internacional da Mulher.
A ação conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) que, junto com o governo federal, identificou hospitais que são referência no assunto e possuem residências conhecidas para dar maior velocidade e qualidade no atendimento a este público.
Entre as cirurgias plásticas reparadoras constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME, e oferecidas pelo SUS, estão a cirurgia plástica reparadora e reconstrutiva, o tratamento de queimados, cirurgias da pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia do sistema nervoso central e periférico, cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, cirurgia do aparelho da visão, cirurgia do sistema osteomuscular, cirurgia do aparelho geniturinário e cirurgia da mama.
Também integram os procedimentos relacionados à violência contra a mulher os de reconstrução da orelha, tratamento cirúrgico de lesões extensas com perda de substância de pele, tratamento cirúrgico para joelho, cotovelo, mãos e pés, tratamento cirúrgico para os lábios, pálpebras e coro cabeludo, tratamento cirúrgico para fraturas, reconstrução craniana e crânio-facial, reconstrução dos lábios, nariz, mandíbula, maxilar e gengiva e tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal.
Foto: Tiago Souza/divulgação |
A ação conta com a parceria da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC) que, junto com o governo federal, identificou hospitais que são referência no assunto e possuem residências conhecidas para dar maior velocidade e qualidade no atendimento a este público.
Entre as cirurgias plásticas reparadoras constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPME, e oferecidas pelo SUS, estão a cirurgia plástica reparadora e reconstrutiva, o tratamento de queimados, cirurgias da pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia do sistema nervoso central e periférico, cirurgia das vias aéreas superiores, da face, da cabeça e do pescoço, cirurgia do aparelho da visão, cirurgia do sistema osteomuscular, cirurgia do aparelho geniturinário e cirurgia da mama.
Também integram os procedimentos relacionados à violência contra a mulher os de reconstrução da orelha, tratamento cirúrgico de lesões extensas com perda de substância de pele, tratamento cirúrgico para joelho, cotovelo, mãos e pés, tratamento cirúrgico para os lábios, pálpebras e coro cabeludo, tratamento cirúrgico para fraturas, reconstrução craniana e crânio-facial, reconstrução dos lábios, nariz, mandíbula, maxilar e gengiva e tratamento cirúrgico de fístula reto-vaginal.
No entanto, o atendimento às mulheres vítimas de violência não está restrito a esses procedimentos, uma vez que a violência pode causar lesões e complicações que demandem intervenções clínicas e cirúrgicas em outras especialidades médicas e não médicas.
“É uma reivindicação histórica que hoje estamos cumprindo. Porque se trata de resgate da autoestima da mulher vítima de violência. Nada mais justo que a mulher tenha sua condição integral reparada, de forma que seu corpo não fique marcado nem deformado por uma violência completamente injustificada”, afirmou a presidenta Dilma. “É certo que o caráter absolutamente universal do SUS trazia o direito implícito de todas as mulheres a ter acesso ao atendimento. Mas nós achamos importante tornar obrigação do Estado, incluir o dever de informar as mulheres sobre seus direitos e proceder especificamente a essas cirurgias reparadoras”, acrescentou a presidenta. [Portal da Saúde > Saiba mais]
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