Governo
federal autoriza entrada em casas abandonadas para eliminação do mosquito Aedes
aegypti. Está permitido o ingresso forçado em imóveis públicos e particulares,
no caso de situação de abandono ou de ausência, por mais de uma vez, de pessoa
que possa permitir o acesso de agente público.
Medida Provisória publicada nesta segunda-feira (01), no Diário Oficial da
União (DOU), autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao
mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares que estejam
abandonados, ou no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao
local. O documento é assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da
Saúde, Marcelo Castro, e concede permissão a autoridades de Saúde federais,
estaduais e municipais. A medida deve ser tomada apenas em situações excepcionais e visa
permitir a execução das ações de combate ao mosquito Aedes aegypti e seus
criadouros.
De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr apenas quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores.
Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas devidamente registradas em relatório. [Portal Saúde > Saiba mais]
Foto acervo ascom-ms/divulgação |
De acordo com o texto da Medida Provisória, a entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, e deve correr apenas quando a ação se mostrar essencial à contenção das doenças provocadas pelo Aedes (Zika, dengue e chikungunya), em áreas identificadas como potenciais possuidoras de focos transmissores.
Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser descritas devidamente registradas em relatório. [Portal Saúde > Saiba mais]
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