Estado deve providenciar equipe para Delegacia de
Polícia Civil de Currais Novos
O juiz Marcus Vinícius
Pereira Júnior, da comarca de Currais Novos, julgou procedente os pedidos
formulados pelo Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública e determinou
que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua secretária de Segurança
Pública, a delegada Kalina Leite, providencie que independentemente de licença,
férias ou outro tipo de afastamento, permaneçam em exercício de suas funções
perante a Delegacia de Polícia Civil (DPC) de Currais Novos, um delegado, um
escrivão e dez agentes de Polícia Civil, tendo em conta necessidade de
continuidade do serviço público.
Com o objetivo de
efetivar a tutela específica, o Juízo fixou multa diária no valor de R$ 10 mil,
em caso de descumprimento da sentença judicial, em desfavor da titular da
Sesed. De acordo com a sentença, deverá ser apresentada, no prazo de dez dias,
uma relação com os nomes dos servidores públicos ocupantes das vagas referidas.
A sentença destaca que
nenhum dos servidores vinculados na DPC de Currais Novos pode ser designado
para atuar em outras Delegacias de Polícia Civil, cumulativamente com a de
Currais Novos. A sentença do juiz Marcus Vinícius determina ainda que em caso
de licença, férias ou outra espécie de afastamento dos referidos servidores, a
secretária de Segurança Pública deverá, em um prazo de 24h após o respectivo
afastamento, indicar o substituto. [Fonte:
Portal TJRN]
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