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quarta-feira, 14 de maio de 2014

Eleitores podem se cadastrar como mesários voluntários

Nomeação será publicada até 6 de agosto e vale para os dois turnos
 
Os interessados em atuar nas eleições deste ano podem se cadastrar no programa Mesário Voluntário. O Tribunal Superior Eleitoral tem a expectativa de envolver dois milhões de cidadãos no processo de escolha dos próximos governantes. No último pleito, realizado em 2012, foram convocadas mais de 1,2 milhão de pessoas e outras 427 mil trabalharam por vontade própria.
 
Por contribuírem com a viabilidade das votações e o fortalecimento da democracia, os mesários recebem diversos benefícios. São dispensados do trabalho, público e privado, pelo dobro do tempo que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do vencimento ou qualquer outra vantagem. A folga vale ainda para os dias de treinamento, desde que o comprovante seja apresentado ao empregador. Como os serviços prestados são considerados relevantes para o país, também contam para efeitos de desempate tanto em caso de promoção no setor público quanto em concursos, se houver previsão no edital.
 
No entanto, quem exerce cargo de confiança no Poder Executivo, ou é comissionado nos Municípios, Estados ou União, está proibido de desempenhar a função. Ainda é vedada a participação de agentes policiais, candidatos e seus parentes e menores de 18 anos.
 
Convocação
Até 6 de agosto será publicada a nomeação das pessoas que constituirão as Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas, além dos que atuarão no apoio logístico. De acordo com o Código Eleitoral, profissionais com nível superior, professores e serventuários da Justiça têm preferência na nomeação. A intimação é realizada pelos Correios e a lista dos convocados é de responsabilidade dos cartórios eleitorais. No dia do pleito, os mesários atuam preferencialmente nas seções em que estão inscritos e recebem auxílio-alimentação.
 
Quem for convocado tem até cinco dias, a contar da intimação, para recusar o trabalho, apresentando justificativas. Depois desse prazo, o mesário submete-se aos direitos, deveres e penalidades previstos no Código Eleitoral, ainda que seja voluntário.
 
Quem não comparecer ao local nos dias e horários determinados estará sujeito à multa. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, será aplicada pena de suspensão por até 15 dias. É importante lembrar que os convocados atuam nos dois turnos da votação.
 
O programa Mesário Voluntário foi criado com o objetivo de ampliar a quantidade de colaboradores das eleições, de forma consciente e espontânea. Acesse a lista completa dos Tribunais Regionais Eleitorais e efetue sua inscrição. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente nos cartórios. [por Mariana Cordeiro/Comunicação Interna e Conteúdo Web]
 
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