Nomeação será publicada até 6 de agosto e vale para
os dois turnos
Os interessados em atuar
nas eleições deste ano podem se cadastrar no programa Mesário Voluntário. O
Tribunal Superior Eleitoral tem a expectativa de envolver dois milhões de
cidadãos no processo de escolha dos próximos governantes. No último pleito, realizado
em 2012, foram convocadas mais de 1,2 milhão de pessoas e outras 427 mil
trabalharam por vontade própria.
Por contribuírem com a
viabilidade das votações e o fortalecimento da democracia, os mesários recebem
diversos benefícios. São dispensados do trabalho, público e privado, pelo dobro
do tempo que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do
vencimento ou qualquer outra vantagem. A folga vale ainda para os dias de
treinamento, desde que o comprovante seja apresentado ao empregador. Como os
serviços prestados são considerados relevantes para o país, também contam para
efeitos de desempate tanto em caso de promoção no setor público quanto em
concursos, se houver previsão no edital.
No entanto, quem exerce
cargo de confiança no Poder Executivo, ou é comissionado nos Municípios,
Estados ou União, está proibido de desempenhar a função. Ainda é vedada a
participação de agentes policiais, candidatos e seus parentes e menores de 18
anos.
Convocação
Até 6 de agosto será
publicada a nomeação das pessoas que constituirão as Mesas Receptoras de Votos
e de Justificativas, além dos que atuarão no apoio logístico. De acordo com o
Código Eleitoral, profissionais com nível superior, professores e serventuários
da Justiça têm preferência na nomeação. A intimação é realizada pelos Correios
e a lista dos convocados é de responsabilidade dos cartórios eleitorais. No dia
do pleito, os mesários atuam preferencialmente nas seções em que estão
inscritos e recebem auxílio-alimentação.
Quem for convocado tem
até cinco dias, a contar da intimação, para recusar o trabalho, apresentando
justificativas. Depois desse prazo, o mesário submete-se aos direitos, deveres
e penalidades previstos no Código Eleitoral, ainda que seja voluntário.
Quem não comparecer ao
local nos dias e horários determinados estará sujeito à multa. Se o mesário
faltoso for servidor público ou autárquico, será aplicada pena de suspensão por
até 15 dias. É importante lembrar que os convocados atuam nos dois turnos da
votação.
O programa Mesário Voluntário
foi criado com o objetivo de ampliar a quantidade de colaboradores das
eleições, de forma consciente e espontânea. Acesse a lista completa dos Tribunais Regionais Eleitorais e efetue
sua inscrição. Também é possível fazer a solicitação pessoalmente nos
cartórios. [por Mariana Cordeiro/Comunicação
Interna e Conteúdo Web]
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