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Foto por assessoria: Divulgação |
A Associação Nacional
dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) vai entrar com ação
no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a intervenção federal no Estado da
Paraíba. O motivo é o descumprimento dos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4843-PB, deferida pelo membro da referida corte, ministro Celso de Mello
- ad referendum do Plenário -, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a
competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo
da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo.
O presidente da Anape, o
procurador do Estado do Goiás, Marcello Terto, alega em artigo publicado nos
principais jornais paraibanos, nesta quarta-feira (12), que “por detrás da
relutância do governo Ricardo Coutinho (PSB) de cumprir decisões judiciais,
está à quebra do equilíbrio, respeito e harmonia entre os Poderes”.
“Estão processos
licitatórios obscuros. Há um verdadeiro desgoverno que será objeto de denúncia
ao STF, para processar intervenção federal a pedido da Anape, em virtude da
configuração de desobediência à decisão na ADI 4843, sem prejuízo de sanções
políticas, por atos de improbidade e criminais contra os agentes envolvidos
nessas violações a princípios republicanos e democráticos”, diz trecho do
artigo.
O procurador Marcello
Terto ainda alerta que mesmo com a decisão do STF de suspender, em caráter
liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, que atribui a ocupantes de cargos em
comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores do Estado
(ADI 4843-PB), no início do ano, o Diário Oficial do Estado (DOE) continuou
apresentando nomeações de servidores comissionados para ocupar funções
jurídicas na assessoria das secretarias da Comunicação Institucional (Secom) e
de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap).
“Sob o total controle e
à mercê de quem imagina que o poder de representação popular é absoluto e
autoriza qualquer governante a dominar o Estado sem compromisso com a ordem
jurídica. (...) Impressiona ainda mais, porque esse ato governamental foi
expedido justamente no dia 7 de março, que a Lei Federal 12.636/2012 dedica à
comemoração do Dia Nacional da Advocacia Pública, e ainda contrário aos efeitos
da liminar do decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, na
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843/PB”, enfatiza.
Assessoria de Comunicação da Aspas
[comunicacaoaspas@gmail.com]
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