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quinta-feira, 13 de março de 2014

Associação Nacional dos Procuradores de Estado vai pedir a intervenção federal na Paraíba


Foto por assessoria: Divulgação

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a intervenção federal no Estado da Paraíba. O motivo é o descumprimento dos termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, deferida pelo membro da referida corte, ministro Celso de Mello - ad referendum do Plenário -, que proíbe ocupantes de cargos comissionados a competência para exercer funções próprias dos procuradores de Estado, a exemplo da análise prévia de contratos e licitações do Poder Executivo.

O presidente da Anape, o procurador do Estado do Goiás, Marcello Terto, alega em artigo publicado nos principais jornais paraibanos, nesta quarta-feira (12), que “por detrás da relutância do governo Ricardo Coutinho (PSB) de cumprir decisões judiciais, está à quebra do equilíbrio, respeito e harmonia entre os Poderes”.


“Estão processos licitatórios obscuros. Há um verdadeiro desgoverno que será objeto de denúncia ao STF, para processar intervenção federal a pedido da Anape, em virtude da configuração de desobediência à decisão na ADI 4843, sem prejuízo de sanções políticas, por atos de improbidade e criminais contra os agentes envolvidos nessas violações a princípios republicanos e democráticos”, diz trecho do artigo.

O procurador Marcello Terto ainda alerta que mesmo com a decisão do STF de suspender, em caráter liminar, dispositivos da Lei 8.186/07, que atribui a ocupantes de cargos em comissão a competência para exercer funções próprias dos procuradores do Estado (ADI 4843-PB), no início do ano, o Diário Oficial do Estado (DOE) continuou apresentando nomeações de servidores comissionados para ocupar funções jurídicas na assessoria das secretarias da Comunicação Institucional (Secom) e de Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap).

“Sob o total controle e à mercê de quem imagina que o poder de representação popular é absoluto e autoriza qualquer governante a dominar o Estado sem compromisso com a ordem jurídica. (...) Impressiona ainda mais, porque esse ato governamental foi expedido justamente no dia 7 de março, que a Lei Federal 12.636/2012 dedica à comemoração do Dia Nacional da Advocacia Pública, e ainda contrário aos efeitos da liminar do decano do Supremo Tribunal Federal, Ministro Celso de Mello, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843/PB”, enfatiza.

Assessoria de Comunicação da Aspas
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