Após ultrapassar R$ 2 bi, em 2008, esse tipo de
prejuízo vem diminuindo
Até o início de
novembro, o prejuízo estimado com fraudes cometidas contra a previdência
alcançou a marca de R$ 82,2 milhões. O ano em que esta cifra alcançou o maior
valor foi 2008: R$ 2,1 bilhões. Em 2010, o prejuízo chegou a R$ 294,7 milhões e
vem diminuindo desde então. Em 2011, o prejuízo provocado pelas fraudes foi de
R$ 226,8 milhões. Caiu para R$ 88,8 milhões no ano passado.
O combate às fraudes
praticadas contra a previdência foi um dos temas da entrevista que o ministro
Garibaldi Alves Filho concedeu ao programa “Jogo do Poder”, da Rede CNT,
transmitido para todo o Brasil na noite dessa quinta-feira (21). O ministro
explicou ao jornalista José Marcelo Santos que a redução no volume de fraudes
está sendo possível por meio do investimento na formação e treinamento de um
grupo especializado nesse tipo de combate, ligado à Assessoria de Pesquisa
Estratégica e de Gerenciamento de Riscos (APEGR).
“Essa Assessoria
representa o Ministério da Previdência no Sistema Brasileiro de Inteligência
(SISBIN) e responde pela execução de ações referentes ao Programa de Combate às
Fraudes de Natureza Previdenciária, incluído no Plano Plurianual (PPA) do
governo federal”, afirmou Garibaldi Alves Filho. Em 2013 o Ministério acionou a
Polícia Federal 162 vezes, resultando na realização de 55 ações conjuntas.
Nessas ações, foram cumpridos 42 mandados de prisão, 219 ordens de busca e
apreensão e 31 prisões.
Outro assunto tratado
pelo ministro foi a necessidade de serem aprovados ajustes na Previdência
Social, como, por exemplo, alterações no sistema de concessão de pensões.
Garibaldi Alves Filho explicou que o objetivo é corrigir distorções como a
permissão legal de o segurado pagar apenas uma contribuição pelo teto do Regime
Geral de Previdência Social e, caso ele morra em seguida, deixar um benefício
no valor integral para que a viúva receba pelo resto da vida.
“O governo da presidenta
Dilma Rousseff já deu o primeiro passo na direção dessa necessária reforma da
previdência, ao sancionar a criação da Funpresp”, comentou o ministro Garibaldi
Alves Filho. A Lei nº 12.618/12 instituiu o regime de previdência complementar
para os servidores públicos federais e fixou o limite máximo para a concessão
de aposentadorias e pensões. Quem ingressou no serviço público federal a partir
de 5 de fevereiro de 2013 passou, obrigatoriamente, a submeter-se ao limite de
R$ 4.159.00, o mesmo teto de contribuição e benefício do regime geral. [Por assessoria]
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