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terça-feira, 28 de maio de 2013

O destino do grande acervo do extinto Diário de Natal

1ª Vara da Fazenda Pública julgará destino do acervo do Diário de Natal

 
O juiz Bruno Lacerda, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou um prazo de dez dias para que as partes do processo que trata do destino do acervo do extinto jornal Diário de Natal informem se ratificam as peças processuais apresentadas ao Juízo.
 
A decisão se deu em razão da declaração de incompetência absoluta da 18ª Vara Cível da comarca de Natal, onde tramitava o processo, após a manifestação de interesse na matéria pelo Estado do Rio Grande do Norte, requerendo o ingresso na lide, na condição de assistente litisconsorcial ativo. Essa requisição levou a juíza Andréa Régia Leite Holanda Macedo Heronildes a declarar sua incompetência e determinar a redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública.
 
A ação
 
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que em virtude de representação formulada pelo Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte, chegou ao seu conhecimento, a situação de gradual dilapidação do arquivo de fotografias, vídeos e publicações do extinto jornal Diário de Natal.
 
De acordo como MP, tal situação foi gerada pela falta de espaço adequado para o material, e com isso, todo o acervo estaria na iminência de ser desconstituído, com provável venda para alguma instituição particular, inclusive de outro Estado, colocando em risco um importante acervo histórico-cultural do Rio Grande do Norte. Em virtude disso, o Ministério Público fez postulações em Juízo com o propósito de resguardar e proteger o acervo que bem representa à memória do povo do Rio Grande do Norte. [Portal TJRN > Leia mais]
 
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