1ª
Vara da Fazenda Pública julgará destino do acervo do Diário de Natal
O juiz Bruno Lacerda, da 1ª Vara da Fazenda Pública
de Natal, determinou um prazo de dez dias para que as partes do processo que
trata do destino do acervo do extinto jornal Diário de Natal informem se
ratificam as peças processuais apresentadas ao Juízo.
A decisão se deu em razão da declaração de
incompetência absoluta da 18ª Vara Cível da comarca de Natal, onde tramitava o
processo, após a manifestação de interesse na matéria pelo Estado do Rio Grande
do Norte, requerendo o ingresso na lide, na condição de assistente
litisconsorcial ativo. Essa requisição levou a juíza Andréa Régia Leite
Holanda Macedo Heronildes a declarar sua incompetência e determinar a
redistribuição do feito a uma das Varas da Fazenda Pública.
A ação
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou
que em virtude de representação formulada pelo Instituto Histórico e Geográfico
do Estado do Rio Grande do Norte, chegou ao seu conhecimento, a situação de gradual
dilapidação do arquivo de fotografias, vídeos e publicações do extinto jornal
Diário de Natal.
De acordo como MP, tal situação foi gerada pela
falta de espaço adequado para o material, e com isso, todo o acervo estaria na
iminência de ser desconstituído, com provável venda para alguma instituição
particular, inclusive de outro Estado, colocando em risco um importante acervo
histórico-cultural do Rio Grande do Norte. Em virtude disso, o Ministério
Público fez postulações em Juízo com o propósito de resguardar e proteger o
acervo que bem representa à memória do povo do Rio Grande do Norte. [Portal TJRN > Leia mais]
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